Recentemente, a Receita Federal atualizou suas diretrizes de fiscalização para aumentar a transparência e otimizar o monitoramento das transações financeiras. Tais mudanças têm gerado dúvidas entre contribuintes, levando a esclarecimentos necessários por um formato de “perguntas e respostas” criado pelo órgão fiscalizador.
Essas novas diretrizes envolvem a obrigatoriedade do envio de dados por parte de operadoras de cartão de crédito, bancos virtuais e grandes varejistas que possuam programas de pagamento. O foco principal está em transações de grandes montantes realizadas por indivíduos e empresas, sem introduzir novas tributações.
Quais são as transações financeiras alvo de fiscalização?
Conforme a Receita Federal, serão fiscalizadas transações financeiras que atinjam certos valores mínimos, o que não significa novos impostos sobre essas movimentações. Para pessoas físicas, transferências de R$ 5 mil ou mais serão monitoradas, enquanto para pessoas jurídicas, o limite é definido em R$ 15 mil ou mais.
É importante destacar que, embora a coleta de dados financeiros seja mais rigorosa, ela não envolve a taxação direta dessas operações. A Receita busca apenas obter um panorama mais claro das atividades financeiras dos cidadãos e empresas para aprimorar seus mecanismos de controle e gestão de riscos.
A e-Financeira e suas implicações
A implementação do sistema eletrônico chamado e-Financeira não é inédita, mas sim uma evolução dos métodos que já existiam há décadas. Criado em 2015, este sistema concentra informações financeiras que as instituições precisavam declarar, substituindo outras formas de comunicação pré-existentes, como a de operações feitas por administradoras de cartões de crédito.
A partir de 2025, haverá a obrigatoriedade para que administradoras de cartões de crédito e certas pessoas jurídicas enviem seus dados utilizando a e-Financeira. Isso, no entanto, não afeta diretamente os indivíduos físicos quanto à apresentação de declarações diferentes além do imposto de renda tradicional.

Como a privacidade dos dados é garantida?
O sigilo bancário é um ponto fundamental que a Receita Federal busca proteger. Os dados repassados à e-Financeira são agregados, ou seja, envolvem somatórios de movimentos em contas e não expõem informações específicas sobre transações individuais. Não há identificação de datas precisas, modalidades ou razões detalhadas para cada operação.
Com isso, busca-se consolidar uma infraestrutura que permita à Receita monitorar movimentos financeiros de forma abrangente, sem comprometer a privacidade dos contribuintes. Tal abordagem reflete a necessidade do órgão em aprimorar seu gerenciamento de riscos por meio de melhores ferramentas e um serviço mais eficiente à sociedade.
As mudanças na e-Financeira impactam a tributação?
O Fisco reitera que estas alterações nas regras de monitoramento financeiro não implicam em novas tributações sobre as transações realizadas. A atualização se concentra no aprimoramento das informações entregues à Receita, visando um controle mais eficaz e justo.
Por outro lado, a atualização dos valores de obrigatoriedade para reportes financeiros à Receita tem como finalidade aprimorar o gerenciamento de riscos, adequando-se a realidades econômicas contemporâneas. Aumentar a transparência e prevenir fraudes fiscais são objetivos centrais dessa iniciativa.