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Vetos na reforma tributária geram incertezas, dizem especialistas

Leonardo Grané Por Leonardo Grané
21/jan/2025
Em Economia, Notícias
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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Na última quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com 17 vetos, o PLC (Projeto de Lei Complementar) n.º 68/24, que regulamenta a reforma tributária no Brasil.

O objetivo principal do projeto é unificar todos os tributos e transformá-los em dois principais impostos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Além disso, a mudança também conta com isenção para produtos da cesta básica e o mecanismo de cashback para famílias de baixa renda.

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Mas a regulamentação e sua transição gradual, que começa em 2026 e está prevista para durar até 2033, gerou diversas incertezas sobre seus impactos setoriais, segundo especialistas ouvidos pelo Monitor do Mercado.

Em geral, a identidade da reforma tributária foi mantida na nova lei, “mas houve alguns vetos importantes”, comenta o tributarista Gustavo Lanna, professor de pós-graduação da PUC-MG que atua no GVM Advogados.

No entanto, Letícia Micchelucci, sócia da área tributária do Loeser e Hadad Advogados, chama a atenção para o período de transição, que “exige um acompanhamento cuidadoso e estratégico para que as empresas possam se ajustar adequadamente ao novo sistema tributário”.

Por fim, Thulio Alves, também tributarista do Loeser e Hadad Advogados, destaca que um ponto fundamental para a eficiência da reforma tributária é a governança federativa, que envolve a coordenação entre estados e municípios por meio do Comitê Gestor do IBS.

Tributação de investimentos

A primeira dúvida que surge é em relação à mudança nos fundos de investimentos imobiliários (FIIs) e agropecuários (Fiagro), que passarão a ser tributados pelo IBS e CBS.

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Entretanto, isso alimentou a dúvida de como isso vai acontecer, porque, segundo Lanna, pode haver bitributação (o que é proibido) caso tanto as operadoras como as empresas financeiras que fazem a interface com os investidores forem tributadas.

Setor de serviços

De acordo com Micchelucci, a “grande questão a ser resolvida” está no setor de serviços, que deve sofrer com o aumento da carga tributária, uma vez que a alíquota padrão combinada está estimada em 28%.

Sobre a taxa padrão da reforma tributária, Lanna diz que a alíquota ficou acima da trava de 26,5% e que ficam dúvidas de como o governo vai equalizar até 2031 para conseguir alcançar essa carga prevista no texto constitucional. “A ideia é cortar benefícios até lá. Mas ainda não está claro de qual forma isso vai acontecer”.

Exportação de minérios

Para o professor da PUC-MG, outro veto governamental que poderá ser levado à análise dos tribunais é o que revogou a isenção da exportação de minérios. Veto que vai contra a Constituição, que prevê imunidade na exportação desses bens.

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E-commerce

Um veto considerado “favorável e interessante” por Gustavo Lanna, foi o que acabou com a solidariedade (responsabilidade) entre o comprador e o vendedor nas operações de e-commerce.

“Essa solidariedade poderia ser alvo de judicialização, porque o CTN (Código Tributário Nacional) estabelece que tem de haver interesse comum para haver solidariedade no recolhimento dos tributos. Com o fim previsto pelos congressistas, a chance de judicialização diminui bastante”, explica.

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