O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), estabeleceu condições para a retomada do empreendimento de Angra III pela Eletrobrás Termonuclear S.A. – Eletronuclear, por meio de resolução publicada no Diário Oficial da União de hoje. O Ministério de Minas e Energia explicou que a medida tem comoobjetivo revogar expressamente a Resolução CNPE nº 8, de 17 de setembro de 2002, cujos efeitos já haviam se exaurido.
A pasta afirma, ainda, que é importante ressaltar que esta revogação não possui qualquer relação com os trabalhos que vêm sendo desenvolvidos para a conclusão de Angra 3.
O processo atual para a viabilização da usina termonuclear tem como base legal a Lei 14.120, de 1 de março de 2021, e o Decreto nº 9915, de 16 de julho de 2019, o qual estabelece as etapas para a viabilização do empreendimento, bem como determina a criação de um Comitê Interministerial, o qual deverá submeter suas avaliações para deliberação pelo Conselho Nacional de Política Energética, informou o Ministério.
Camila Brunelli / Agência CMA
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