O Auxílio Gás é uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, destinada a oferecer apoio financeiro a famílias de menor renda para a aquisição de gás de cozinha. O objetivo do programa é mitigar os impactos econômicos que os altos custos do gás causam nos orçamentos familiares.
O benefício é acessível a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo. Além disso, o programa inclui famílias beneficiárias de outras iniciativas de transferência de renda de todos os níveis de governo.
Quem tem direito ao auxílio gás?
A concessão do Auxílio Gás é destinada a famílias que se encaixam em critérios específicos de renda e cadastramento. Para ter direito ao auxílio, as famílias devem estar inscritas no CadÚnico e comprovar que a renda familiar mensal per capita não ultrapassa meio salário-mínimo.
Além disso, o programa engloba indivíduos pertencentes a famílias já beneficiárias de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. É importante destacar que a inscrição no CadÚnico é primordial e é realizada através dos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) locais.
![Auxílio Gás](https://monitordomercado.com.br/wp-content/uploads/2025/01/dinheiro-brasil_1737735766385-1024x576.jpg)
Como receber o benefício?
Para receber o Auxílio Gás, as famílias qualificadas devem pesquisar e comparecer ao Cras de sua região. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social não realiza contato via redes sociais ou envia links para o cadastro no programa, portanto, é importante estar atento a tentativas de fraudes.
Após o registro no programa, o benefício será automaticamente creditado em uma conta digital ou bancária, sempre que possível. Caso a família não tenha uma conta, será criada uma poupança social digital, permitindo o acesso ao valor disponibilizado pelo governo.
Qual a validade das parcelas do benefício?
O Auxílio Gás é pago de forma bimestral, ou seja, a cada dois meses. As parcelas possuem uma validade de 120 dias, desde a data em que o valor é disponibilizado na conta do beneficiário. Vale ressaltar que a utilização das parcelas no prazo indicado é crucial para garantir o máximo aproveitamento do benefício.
O caráter do benefício é transitório, pessoal e intransferível, não configurando direito adquirido. Dessa forma, é importante que os beneficiários estejam atentos a possíveis mudanças nos critérios e políticas do programa.
Quais medidas de segurança devem ser adotadas?
Com o crescimento de perfis falsos em redes sociais e links fraudulentos associados ao Auxílio Gás, é essencial adotar medidas de segurança para evitar cair em golpes virtuais. O governo reitera que não utiliza perfis em redes sociais para cadastro ou comunicação sobre o Auxílio Gás.
- Desconfiar de mensagens ou links suspeitos sobre o programa.
- Registrar-se somente através dos canais oficiais, como o Cras.
- Mantener contato com o Cras para esclarecer dúvidas sobre o benefício.
Em casos de dúvidas adicionais, é recomendável procurar atendimento no Cras ou acessar os canais oficiais de comunicação do governo para mais informações.