O desenquadramento do Microempreendedor Individual (MEI) exige que o empreendedor ajuste sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Isso acontece porque o DAS-MEI não será mais emitido, e é essencial garantir a continuidade dos benefícios previdenciários. Para tanto, é importante entender os passos necessários para regularizar a situação e manter a proteção social.
Após o desenquadramento, o empreendedor deve se adaptar a uma nova categoria de contribuinte e escolher o plano de contribuição mais adequado. Este processo é vital para evitar a suspensão dos benefícios previdenciários e garantir a continuidade da cobertura social.
Quais são as novas categorias de contribuinte?
![Cuidado: Golpes digitais estão mais perto do que você imagina! Saiba como se proteger!](https://monitordomercado.com.br/wp-content/uploads/2024/09/pessoa-usando-o-celular_1727199933557-1024x576.jpg)
Com o desenquadramento do MEI, o empreendedor pode se enquadrar em uma das seguintes categorias:
- Contribuinte Individual: para quem continua exercendo atividade remunerada por conta própria.
- Segurado Facultativo: para quem não está exercendo atividade remunerada, mas deseja manter a qualidade de segurado do INSS.
Para mais informações, o portal do Governo Federal oferece detalhes sobre cada tipo de contribuinte.
Como escolher o plano de contribuição adequado?
Após identificar a nova categoria de contribuinte, é necessário escolher o plano de contribuição mais adequado. As opções disponíveis incluem:
- Plano Simplificado (11% do salário mínimo): destinado a contribuintes individuais e facultativos que não prestam serviço a empresas.
- Plano Completo (20% da remuneração): para contribuintes individuais que prestam serviços a empresas ou que desejam uma base de contribuição maior.
- Plano Facultativo de Baixa Renda (5% do salário mínimo): exclusivo para segurados facultativos que atendem a critérios específicos.
Detalhes sobre cada plano de contribuição estão disponíveis no site da Receita Federal.
Como gerar a Guia da Previdência Social (GPS)?
Após definir a categoria e o plano de contribuição, o próximo passo é gerar a GPS. Siga os passos abaixo:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”.
- Faça login ou cadastre-se, caso não tenha acesso.
- No menu, selecione “Contribuição” e, em seguida, “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”.
- Preencha os dados solicitados, incluindo o código de pagamento correspondente à sua categoria e plano escolhidos.
- Gere e imprima a guia para pagamento.
Para orientações detalhadas sobre a emissão da GPS, consulte o portal “Meu INSS”.
Como regularizar contribuições anteriores?
Se houver períodos sem contribuição ou pagamentos em atraso, é fundamental regularizar essas pendências para garantir a manutenção dos direitos previdenciários. A regularização pode ser solicitada diretamente pelo “Meu INSS” ou agendando atendimento em uma agência do INSS.
Além disso, se o empresário efetuou pagamentos duplicados ou indevidos do DAS durante o período como MEI, é possível solicitar a restituição desses valores por meio do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível no portal do Simples Nacional.
Em resumo, após o desenquadramento do MEI, é essencial ajustar a forma de contribuição ao INSS para garantir a continuidade dos benefícios previdenciários. Identificar a nova categoria de contribuinte, escolher o plano de contribuição adequado, emitir a GPS e manter as contribuições em dia são passos cruciais para regularizar a situação. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientações adicionais, recomenda-se consultar um contador ou entrar em contato diretamente com o INSS.