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Home Notícias Economia

INSS promove inclusão de PCD no trabalho com novo auxílio!

Ingrid Por Ingrid
20/mar/2025
Em Economia, Notícias
Comece a trabalhar com confiança! Saiba tudo sobre o auxílio-inclusão

Trabalhador cadeirante - Créditos: depositphotos.com / VitalikRadko

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O auxílio-inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. Este benefício é uma medida para promover a inclusão social e cidadania, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão. A legislação visa garantir que pessoas com deficiência tenham condições de igualdade no exercício de seus direitos e liberdades fundamentais.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

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Mulher trabalhando – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Para ter direito ao auxílio-inclusão, a pessoa com deficiência deve ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos antes de iniciar uma atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao início de um trabalho. No entanto, é importante notar que a concessão do auxílio-inclusão para contribuintes individuais, como prestadores de serviço e trabalhadores avulsos, está atualmente suspensa, aguardando regulamentação específica.

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Como funciona o auxílio-inclusão?

Em 2024, o valor mensal do auxílio-inclusão foi fixado em meio salário-mínimo, equivalente a R$ 706. O benefício é mantido enquanto as condições que justificaram sua concessão forem preservadas. Caso o beneficiário deixe de atender aos critérios de elegibilidade, como não estar mais trabalhando ou não cumprir os requisitos do BPC, o pagamento do auxílio será interrompido. Durante o período de trabalho, o BPC é suspenso, mas pode ser reativado se o beneficiário deixar de trabalhar.

Quais são os critérios para solicitar o Auxílio-Inclusão?

Para solicitar o auxílio-inclusão, é necessário atender a diversos critérios, incluindo:

  • Inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico);
  • Ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas);
  • Exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio de Previdência Social;
  • Ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Atender aos critérios de manutenção do BPC, especialmente em relação à renda familiar mensal per capita, que deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.

Como é feita a avaliação de renda per capita?

A avaliação da renda per capita é um dos critérios para a concessão do auxílio-inclusão. Para requerentes com BPC ativo, o direito ao auxílio é presumido. Para os demais, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos. Na avaliação, são desconsideradas as remunerações obtidas pelo requerente, desde que não ultrapassem dois salários-mínimos mensais, além de rendas de estágio supervisionado e aprendizagem. O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família também não é considerado no cálculo da renda familiar mensal per capita.

Quais benefícios não podem ser acumulados com o Auxílio-Inclusão?

O pagamento do auxílio-inclusão não pode ser acumulado com:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Prestações de aposentadoria, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime de previdência social;
  • Seguro-desemprego.

Em caso de cessação do auxílio-inclusão, o beneficiário pode solicitar o restabelecimento do BPC, mediante requerimento.

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