O auxílio-inclusão é um benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Ele é destinado a pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e recebem até dois salários-mínimos. Este benefício foi regulamentado pela Portaria Dirben/INSS nº 949 em 2021, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146/2015. O objetivo é promover a inclusão social e a cidadania das pessoas com deficiência, assegurando-lhes o exercício de seus direitos em condições de igualdade.
Para ter direito ao auxílio-inclusão, é necessário que a pessoa com deficiência tenha recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos anteriores ao início da atividade remunerada. Além disso, o BPC deve ter sido suspenso devido ao exercício de uma atividade remunerada. Contudo, a concessão do auxílio para contribuintes individuais, como prestadores de serviço e trabalhadores avulsos, está suspensa e aguarda regulamentação específica.
Quais são os critérios para solicitar o Auxílio-Inclusão?

Para solicitar o auxílio-inclusão, o requerente deve atender a diversos critérios. Primeiramente, é necessário possuir inscrição atualizada no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e ser titular do Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC-Loas). Além disso, na data de entrada do requerimento, o solicitante deve estar exercendo uma atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a um Regime Próprio de Previdência Social.
Outro requisito é ter inscrição regular no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e atender aos critérios de manutenção do BPC, que incluem a renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. A avaliação da renda per capita é essencial para determinar a elegibilidade ao benefício.
Como é calculada a renda per capita para o Auxílio-Inclusão?
A renda per capita é um fator crucial na concessão do auxílio-inclusão. Para os requerentes que já são titulares do BPC, o direito ao auxílio é presumido. No entanto, para os demais, é necessário comprovar o recebimento do BPC nos últimos cinco anos. No cálculo da renda per capita, são desconsideradas as remunerações obtidas pelo requerente em decorrência de atividade laboral, desde que o total recebido no mês seja igual ou inferior a dois salários-mínimos.
Além disso, rendas provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem não são consideradas. O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família também não é contabilizado na renda familiar mensal per capita para a concessão de outro auxílio-inclusão no mesmo grupo familiar.
Quais benefícios não podem ser acumulados com o Auxílio-Inclusão?
O pagamento do auxílio-inclusão não pode ser acumulado com outros benefícios. Entre eles estão o próprio BPC, aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social, e o seguro-desemprego. Caso o auxílio-inclusão seja cessado, o beneficiário pode solicitar o restabelecimento do BPC, desde que atenda aos critérios necessários.
Para solicitar o auxílio-inclusão, o beneficiário pode entrar em contato com o INSS pelo telefone 135 ou acessar o aplicativo ou site do Meu INSS, apresentando a documentação necessária. Durante o período de vigência do contrato de trabalho, o BPC do empregado é suspenso, mas pode ser reativado caso ele deixe de trabalhar por qualquer motivo.