O Supremo Tribunal Federal (STF) está no centro de uma discussão sobre a responsabilidade pelo pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em casos de alienação fiduciária. O julgamento, que possui repercussão geral, foi suspenso após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, mas é esperado que sua decisão impacte processos semelhantes em todo o país.
Na alienação fiduciária, uma prática comum no financiamento de veículos, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira até que o comprador quite o débito. Durante esse período, o comprador mantém a posse e o uso do veículo. A questão em debate é se o credor fiduciário, que detém a propriedade legal, deve ser considerado responsável pelo pagamento do IPVA.
Qual é a posição dos ministros sobre a responsabilidade do IPVA?

Os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia já se manifestaram sobre o tema. Eles defendem que o credor fiduciário não deve ser considerado o contribuinte do IPVA, a menos que a propriedade plena do veículo seja consolidada em seu nome. Essa visão se baseia na ideia de que a responsabilidade tributária deve recair sobre quem realmente possui e utiliza o veículo.
- Posição de Luiz Fux:
- A legislação estadual pode prever a responsabilidade do credor.
- Alerta sobre o desestímulo ao uso de alienação fiduciária.
- Posição de Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia:
- A responsabilidade deve ser sobre quem possui e utiliza o veículo.
Quais são as implicações do julgamento do STF?
A decisão do STF pode estabelecer um precedente importante sobre a responsabilidade tributária em contratos de alienação fiduciária. A tese proposta sugere que eleger o credor fiduciário como contribuinte do IPVA é inconstitucional, exceto quando a propriedade plena é consolidada. Essa decisão poderá impactar diretamente o mercado de financiamento de veículos, influenciando tanto instituições financeiras quanto consumidores.
Além disso, a modulação dos efeitos da decisão é considerada essencial para evitar impactos financeiros inesperados, tanto para os cofres públicos quanto para o setor privado. Isso ressalta a importância de uma legislação clara e uniforme sobre a responsabilidade tributária em tais contratos.
Como o mercado de financiamento de veículos pode ser afetado?
Se o STF decidir que o credor fiduciário não é responsável pelo IPVA, isso poderá tornar o financiamento de veículos mais acessível, já que as instituições financeiras não precisariam repassar o custo do imposto aos consumidores. Por outro lado, se a responsabilidade pelo IPVA for mantida para os credores, isso poderá encarecer os financiamentos, impactando o mercado automotivo.
- Vantagens de o credor não ser responsável pelo IPVA:
- Financiamento mais acessível.
- Redução de custos para consumidores.
- Desvantagens de o credor ser responsável pelo IPVA:
- Possível aumento nos custos de financiamento.
O julgamento também destaca a importância de uma legislação clara e uniforme sobre a responsabilidade tributária em contratos de alienação fiduciária, o que pode incentivar uma revisão das normas estaduais para alinhar-se à decisão do STF.
O que esperar do julgamento futuro?
Com o pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, o julgamento foi adiado, mas espera-se que a decisão final do STF traga clareza e segurança jurídica para todas as partes envolvidas. A expectativa é que o tribunal estabeleça diretrizes claras sobre a responsabilidade pelo IPVA em contratos de alienação fiduciária, considerando tanto os aspectos legais quanto os impactos econômicos dessa decisão.
O desfecho do julgamento será aguardado com atenção por instituições financeiras, consumidores e governos estaduais, que buscam um entendimento definitivo sobre a questão tributária em discussão.