A Caixa Econômica Federal começou a liberar, a partir de 6 de março de 2025, o saldo retido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. Essa liberação ocorre após a publicação de uma medida provisória (MP) pelo governo federal, permitindo o acesso temporário ao saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025.
O objetivo da medida é liberar até R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores. No entanto, essa possibilidade é restrita a quem aderiu à modalidade saque-aniversário e foi demitido até a data de publicação da MP. Após essa data, não será possível sacar os valores que se enquadram nessas condições.
Quem tem direito ao saque do FGTS?

Os trabalhadores que têm direito a receber os valores liberados são aqueles que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre 1º de janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025. É necessário que o trabalhador tenha saldo na conta de FGTS relativa ao contrato de trabalho para ter direito ao pagamento.
O pagamento será realizado de forma automática para os trabalhadores que indicaram uma conta bancária no aplicativo FGTS. Para os demais, o saque poderá ser feito nas casas lotéricas, agências da Caixa e terminais de autoatendimento.
Como será realizado o pagamento?
Os pagamentos começaram no dia 6 de março de 2025. Para valores de até R$ 3 mil, os recursos serão creditados diretamente na conta bancária cadastrada. Trabalhadores com saldo superior a R$ 3 mil receberão o restante em uma segunda parcela a partir de 17 de junho de 2025.
Para saber quanto vai receber, o trabalhador pode consultar o extrato de sua conta do FGTS no aplicativo, onde os valores liberados aparecerão com os códigos SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
O que é o saque-aniversário?
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente um percentual do saldo de sua conta de FGTS no mês do seu aniversário, além de um valor adicional. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só pode sacar a multa rescisória, e não o valor do saque-aniversário.
Se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por acordo entre as partes, o trabalhador poderá sacar 80% do saldo disponível na sua conta de FGTS. Mesmo que o trabalhador já tenha um novo emprego, ele poderá acessar os valores referentes ao vínculo trabalhista anterior.
Como sacar os valores liberados?
Se o trabalhador cadastrou uma conta bancária no aplicativo, o crédito será automático. Caso contrário, ele poderá sacar os valores diretamente nas lotéricas, nos terminais de caixa eletrônico da Caixa, ou em agências, dependendo de sua situação.
A medida provisória não altera as regras do saque-aniversário. Ela apenas libera temporariamente os valores bloqueados na conta do trabalhador. No entanto, trabalhadores que aderirem à modalidade depois da publicação da MP e forem demitidos, não poderão acessar o fundo como agora.