O auxílio-inclusão é um benefício assistencial no Brasil, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado a pessoas com deficiência que começam a trabalhar e têm uma renda de até dois salários-mínimos. O objetivo é incentivar a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, promovendo sua autonomia e participação social.
Esse benefício é parte das políticas de inclusão social do governo brasileiro, alinhado com a Lei Brasileira de Inclusão, que busca garantir os direitos e a cidadania plena das pessoas com deficiência.
Quem pode receber o auxílio-inclusão?

Para ser elegível ao auxílio-inclusão, é necessário que a pessoa com deficiência tenha recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos antes de começar a trabalhar. O BPC deve ter sido suspenso devido ao início de uma atividade remunerada. Além disso, a renda mensal do trabalho não pode exceder dois salários-mínimos.
Atualmente, a concessão do auxílio para trabalhadores autônomos e outros tipos de contribuintes individuais está em espera, aguardando regulamentação específica.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
O pedido do auxílio-inclusão pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135. O requerente deve apresentar a documentação necessária e comprovar que atende aos critérios de elegibilidade. Durante o período de trabalho, o BPC é suspenso, mas pode ser reativado se o beneficiário deixar de trabalhar.
Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e ter o CPF regularizado. A atividade remunerada deve enquadrar o requerente como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou de um Regime Próprio de Previdência Social.
Critérios de renda para o Auxílio-Inclusão
A renda familiar mensal per capita é um critério importante para a concessão do auxílio-inclusão. Para quem já recebe o BPC, o direito ao auxílio é automaticamente considerado. Outros requerentes precisam comprovar que receberam o BPC nos últimos cinco anos. No cálculo da renda per capita, não são consideradas as remunerações do trabalho que não ultrapassem dois salários-mínimos, nem rendas de estágios ou aprendizagens.
O valor do auxílio-inclusão recebido por um membro da família não é incluído na renda familiar para a concessão de outro auxílio-inclusão no mesmo grupo familiar, permitindo que mais membros possam ser beneficiados.
Benefícios que não podem ser acumulados
O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, aposentadorias, pensões ou benefícios por incapacidade de qualquer regime previdenciário, nem com o seguro-desemprego. Caso o auxílio seja interrompido, o beneficiário pode solicitar o restabelecimento do BPC, desde que cumpra os critérios necessários.
Esse benefício é uma ferramenta importante para promover a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência, incentivando sua participação no mercado de trabalho e assegurando seus direitos fundamentais.