Foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) nº 123/2022 que altera o art. 225 da Constituição Federal, o qual versa sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, considerando-o bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. Com a medida, fica preservado o diferencial de alíquota tributária do preço ao consumidor do etanol hidratado em relação ao da gasolina comercializada, resultando no aumento da competitividade do biocombustível. Com a promulgação da EC nº 123/2022, a redução potencial de preço do etanol na média Brasil deve chegar a R$ 0,19 por litro.
Pedro do Val de Carvalho Gil / Agência CMA(Agência CMA)
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