O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros que possuem carteira assinada. Este fundo é constituído por depósitos mensais realizados pelo empregador, correspondendo a 8% do salário bruto do funcionário. O valor é depositado em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, sendo uma forma de proteção ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa.
Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518 em 2025, o depósito mensal do FGTS para um trabalhador que recebe esse valor é de R$ 121,44. Ao longo de um ano, isso resulta em R$ 1.457,28, e em quatro anos, sem considerar juros e correção monetária, o montante acumulado chega a R$ 5.829,12.
Demissão sem justa causa: quanto recebo de FGTS?

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o valor total acumulado no FGTS, além de receber uma multa rescisória de 40% sobre o saldo total, paga pelo empregador. Por exemplo, se um trabalhador acumulou R$ 5.829,12 em quatro anos, a multa seria de R$ 2.331,65, totalizando um recebimento de aproximadamente R$ 8.160,77.
Este valor pode ser ainda maior devido à correção monetária anual aplicada pela Caixa Econômica Federal, além de possíveis reajustes salariais ou horas extras que aumentem o salário base do trabalhador.
É possível sacar o FGTS antes da demissão?
Sim, é possível acessar o FGTS antes de uma demissão por meio do Saque-Aniversário. Esta modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do fundo no mês de seu aniversário. Para aderir, é necessário realizar o procedimento pelo aplicativo FGTS da Caixa ou em uma agência física.
Além disso, existe a opção de antecipar o Saque-Aniversário, que permite ao trabalhador receber até 12 parcelas anuais de uma só vez. Essa antecipação funciona como um crédito com garantia no FGTS, facilitando a aprovação e reduzindo o risco de inadimplência.
Quem tem direito ao FGTS?
O direito ao FGTS é garantido a trabalhadores que possuem contrato formal sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, outras categorias também têm direito ao FGTS, incluindo:
- Trabalhadores domésticos
- Trabalhadores temporários
- Trabalhadores rurais
- Trabalhadores avulsos
- Atletas profissionais
Em todos os casos, o depósito de 8% é uma obrigação do empregador.
Quais são as situações de saque permitido?
Além da demissão sem justa causa e do Saque-Aniversário, o FGTS pode ser sacado em outras situações específicas, como:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Doenças graves, como câncer ou HIV
- Falecimento do trabalhador, com saque realizado por seus dependentes
- Permanência por mais de três anos fora do regime do FGTS
Trabalhar com carteira assinada, mesmo recebendo o salário mínimo, garante ao trabalhador um direito fundamental: o FGTS. Em quatro anos de trabalho, é possível acumular mais de R$ 8 mil, considerando os depósitos mensais e a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa. Além disso, a possibilidade de antecipar esse valor através do Saque-Aniversário oferece ao trabalhador maior flexibilidade e acesso a recursos em momentos de necessidade.