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Quem adota também tem direito ao salário-maternidade!

Ingrid Por Ingrid
23/maio/2025
Em Economia, Notícias
Quem adota também tem direito ao salário-maternidade!

Mãe colocando dinheiro no cofrinho da filha - Créditos: depositphotos.com / jolopes

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O salário-maternidade é um benefício importante oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, que se estende também aos casos de adoção. Esse benefício, que tem duração de 120 dias, é concedido a segurados do INSS que adotam crianças de até 12 anos. A concessão do salário-maternidade em casos de adoção é um reconhecimento do vínculo familiar e da importância da adaptação da criança ao novo lar.

O benefício é pago a partir da data de conclusão da decisão judicial de adoção ou da emissão do termo de guarda para fins de adoção. Essa medida permite que o adotante, seja ele homem ou mulher, possa dedicar-se integralmente à adaptação da criança ao novo ambiente familiar, com a segurança de um suporte financeiro durante esse período crucial.

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Família se mudando para casa nova – Créditos: depositphotos.com / ArturVerkhovetskiy

O salário-maternidade pode ser solicitado por qualquer segurado do INSS que tenha obtido a guarda judicial ou concluído o processo de adoção. Desde 2013, a legislação brasileira permite que homens também possam receber o benefício, ampliando a proteção previdenciária para todos os adotantes. No entanto, em casos de adoção conjunta ou guarda compartilhada, apenas um dos adotantes poderá receber o salário-maternidade.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar a condição de segurado do INSS. Além disso, contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais precisam ter cumprido uma carência mínima de 10 contribuições mensais à Previdência Social. Trabalhadores empregados, avulsos e empregados domésticos estão dispensados dessa exigência.

Como solicitar o salário-maternidade?

A solicitação do salário-maternidade é um processo simples e pode ser feita sem a necessidade de agendamento. Os interessados podem realizar o pedido por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135. É importante ter em mãos o termo de guarda emitido pela autoridade judicial ou a certidão de nascimento atualizada da criança para facilitar o processo.

O acesso facilitado ao benefício é uma forma de garantir que os adotantes possam focar na adaptação e bem-estar da criança, sem preocupações financeiras adicionais durante esse período de transição.

Quais são os benefícios do salário-maternidade para adotantes?

O salário-maternidade para adotantes oferece diversos benefícios, além do suporte financeiro. Ele proporciona tempo e tranquilidade para que o adotante possa se dedicar à construção de um vínculo afetivo com a criança. Esse período é crucial para que a criança se sinta segura e acolhida em seu novo lar.

Além disso, o benefício reforça a importância da adoção como um ato de amor e responsabilidade social, reconhecendo a igualdade de direitos entre adotantes e pais biológicos. Ao garantir esse suporte, a Previdência Social contribui para a formação de famílias mais fortes e unidas.

O salário-maternidade em casos de adoção é uma importante conquista para os segurados do INSS, refletindo o compromisso da Previdência Social em apoiar a formação de novos lares. Ao facilitar o acesso ao benefício e reconhecer a importância do vínculo familiar, o INSS contribui para o bem-estar das crianças adotadas e de suas novas famílias.

Para mais informações sobre o salário-maternidade e outros benefícios, os interessados podem acessar as redes oficiais do INSS ou entrar em contato diretamente pelos canais de atendimento disponíveis.

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