A aprovação de Caio Paes de Andrade foi vista como sinal de fraqueza da governança da companhia, segundo a Ativa Investimentos, que diz que o indicado não preenche os dispositivos requeridos para liderar uma companhia do tamanho da Petrobras.
“Ainda que o referido tenha manifestado não haver qualquer intenção do acionista majoritário na promoção da alteração da política de preços e que sua indicação ainda precise ser formalizado pelo conselho de administração da companhia, consideramos que a governança da empresa sai enfraquecida deste processo, uma vez que o indicado não preenche os dispositivos requeridos para liderar uma petrolífera do tamanho da Petrobras”, diz o comentário da Ativa. “Ainda assim, acreditamos que grande parte do evento já esteja refletido no preço atual da companhia, que acreditamos que não deverá sentir demasiadamente os impactos de sua aprovação pelo Celeg.”
A Petrobras divulgou ata da reunião do comitê, que foi acompanhada pela advogada-geral da empresa, em que detalha o processo de avaliação. Em alguns dos trechos, a estatal argumenta sobre os motivos da aprovação do indicado ao comando da Petrobras.
“Com relação à avaliação do candidato como Presidente da Petrobras, deve-se observar o requisito adicional contido no 3º, do artigo 20, do Estatuto Social da Petrobras, bem como em sua Política de Indicação, exigido para Diretores Executivos da Petrobras, incluindo-se aqui o Presidente da Petrobras, relacionado aos 10 (dez) anos de experiência em liderança, preferencialmente, no negócio ou em área correlata”, informa o documento.
“Os membros do COPE/CELEG debateram sobre esse requisito, especialmente no tocante à experiência profissional do indicado vis a vis o disposto no Estatuto Social da Petrobras, tendo o Gerente Executivo de Recursos Humanos esclarecido que o vocábulo preferencialmente não permite uma análise peremptória de que a experiência em liderança
apresentada do indicado não seria suficiente para o atendimento desse requisito adicional ao contrário, é flexível e permite a interpretação de que, embora seja desejável que a experiência seja no negócio ou em área correlata, não é mandatório, sendo o critério atendido com a comprovação dos 10 (dez) anos de experiência em liderança”, diz a ata.
Camila Brunelli / Agência CMA
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