A Medida Provisória (MP) nº 1.303 publicada pelo governo nesta quarta-feira (11) altera de forma significativa a tributação sobre investimentos no Brasil. As novas regras entram em vigor em janeiro de 2026 e impactam diretamente o planejamento de investidores.
A principal mudança é a unificação da alíquota de Imposto de Renda (IR) para 17,5% sobre os rendimentos, independentemente do tipo de ativo ou do prazo da aplicação.
Atualmente, a tributação é feita por meio de uma tabela regressiva, variando de 22,5% a 15%, conforme o tempo de permanência do recurso investido.
Por outro lado, o recolhimento do IR deixará de ocorrer na fonte (a cada operação) e passará a ser feito na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso permitirá maior flexibilidade para realocação de ativos sem gerar impacto tributário imediato.
MP define alíquota de 17,5%
O mercado defendia a unificação da alíquota em 15%, mas o governo apontou que isso causaria perda de arrecadação, principalmente devido à liberação para compensação de prejuízos.
Como alternativa, a MP fixou a taxa média de 17,5%, considerada suficiente para manter a arrecadação.
A medida terá impacto sobre diferentes perfis de investidores — quem investe no longo prazo, aproveitando a alíquota atual de 15%, será impactado negativamente. Já os que movimentam a carteira com frequência, sujeitos à alíquota de até 22,5%, terão redução na carga tributária.
Compensação de perdas entre aplicações
A MP permite que investidores compensem ganhos e perdas entre diferentes tipos de aplicações — como ações, fundos e renda fixa — e entre instituições financeiras distintas. Antes, essa compensação era restrita ao mesmo tipo de fundo e administradora.
Por exemplo, será possível abater prejuízos com ações de ganhos obtidos em fundos de renda fixa, algo antes proibido.
No entanto, essa compensação só será permitida a partir de 2026. Prejuízos acumulados até 2025 não poderão ser utilizados, pois não havia controle prévio desse histórico.
Fim da diferenciação entre fundos
A nova regra elimina a distinção entre fundos de curto e longo prazo. Hoje, a tributação é de 20% para fundos de curto prazo e 15% para os de longo. A partir de 2026, todos os fundos serão tributados com alíquota de 17,5%.
Outra alteração ocorre em relação aos Fundos multimercado com pelo menos 95% do patrimônio alocado em FIDC, FIA ou FIP, que seguem isentos da antecipação de IR semestral (o chamado “come-cotas”).
Além disso, os fundos multimercado, hoje sujeitos à tabela regressiva com alíquota mínima de 15%, passam a seguir a nova alíquota única de 17,5%. Também será possível a compensação de perdas com outros ativos, o que antes não era permitido.
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MP altera tributação para FIIs e Fiagro
Atualmente, os rendimentos de FIIs e Fiagro são isentos de IR, e o ganho de capital nas vendas em Bolsa é tributado em 20%.
A MP 1303 prevê as seguintes mudanças:
- Rendimentos passarão a ser tributados em 5% a partir de 2026;
- Ganhos de capital em Bolsa terão alíquota reduzida para 17,5%;
- Compensação de prejuízos continua restrita ao mesmo fundo e administradora;
- Mudanças valem apenas para aplicações feitas a partir de 2026.
MP muda regra para títulos isentos e vendas na Bolsa
Por outro lado, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), do Agronegócio (CRA), LCIs, LCAs, debêntures incentivadas e fundos de debêntures incentivadas permanecem isentos de IR, desde que emitidos até 31 de dezembro de 2025. A regra vale inclusive no mercado secundário.
Conforme o texto da Medida Provisória, é esperado o aumento na emissão desses papéis até o fim de 2025, devido à mudança futura.
Em relação ao limite de isenção para vendas de ativos em Bolsa, agora muda de R$ 20 mil por mês para R$ 60 mil por trimestre. O IR sobre operações em Bolsa também passará a ser apurado trimestralmente, em vez de mensalmente.
IOF em seguro e operações de risco sacado
As medidas alternativas ao aumento do IOF determinam que as aplicações em VGBL passam a ter IOF de 5% sobre valores acima de R$ 50 mil. Após ajustes, ficou definido que:
- Até 31/12/2025: isenção até R$ 300 mil por seguradora
- A partir de 2026: isenção de até R$ 600 mil somando todas as seguradoras
- Acima disso: IOF incide sobre o excedente
Outros produtos, como LIG, LCI, FIP de Infraestrutura e P&D, terão alíquota de 5% de IOF.
As operações de crédito do tipo “risco sacado” também foram alvo de mudança: inicialmente, o IOF era de quase 1%; agora, a taxa diária de 0,0082% será cobrada.
Na nova regra, as operações feitas por FIDCs terão IOF de 0,38% sobre aportes na emissão primária das cotas.
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Investidor estrangeiro: novas regras e alíquotas
Investidores brasileiros com aplicações no exterior também serão tributados a 17,5% — antes, a alíquota era de 15%. Para não residentes há outras determinações:
- Jurisdições não consideradas paraísos fiscais: alíquota sobe para 17,5%;
- Paraísos fiscais: alíquota fixa de 25%, sem compensação de perdas;
- Isenção em ações mantida, mas derivativos passam a ser tributados;
- Mercado de balcão organizado entra na isenção, antes limitada ao mercado à vista da B3.
E de forma geral, o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) aumentará de 12% para 18%.
Outros impactos tributários da MP 1303
A MP 1303 prevê outros impactos tributários a diversos tipos de investimento: A alíquota de IR retido na fonte sobre JCP (instrumento de remuneração dedutível do lucro da empresa) sobe de 15% para 20%.
A medida também é destinada a instituições de pagamento e fintechs, com objetivo de igualar a carga dessas empresas à das seguradoras.
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) subirá de 9% para 15% para instituições de pagamento, como adquirentes de cartão, bancos digitais e fintechs.
Entre outras alterações, foi criado o ETF de ativos isentos, que terá alíquota de 7,5%. Já os ETFs de renda fixa passam a ter alíquota padronizada de 20%, em substituição às faixas anteriores de 15% e 25%.
MP inclui controle de gastos públicos
De última hora, foram incluídas medidas pontuais para conter despesas obrigatórias, visando manter o limite de crescimento de despesas em 2,5% ao ano:
- Revisões em benefícios sociais (auxílio-doença, seguro-defeso)
- Inclusão do Fundo Pé de Meia no gasto mínimo com educação
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Tramitação da MP no Congresso
Desde a audiência de aprovação que ocorreu nesta quarta-feira até sua divulgação no DOU, a MP enfrenta resistência no Congresso, principalmente em pontos que impactam pessoas físicas e empresas, como a tributação de JCP.
Segundo alguns especialistas, existe ainda a possibilidade de a MP caducar se não houver articulação política.
Mudanças no IR seguem a regra da anualidade, e alterações na CSLL respeitam a noventena (90 dias). Portanto, mesmo com aprovação, as novas regras só passam a valer a partir de 2026.