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Fintechs criticam MP que iguala tributação do setor à dos bancos

Thiago de Souza Por Thiago de Souza
18/jun/2025
Em Mercados, Notícias
Fintechs criticam MP que iguala tributação do setor com os bancos

Imagem: iStock

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A Medida Provisória nº 1.303/2025, que eleva de 9% para 15% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras não bancárias, provocou forte reação no setor de fintechs.

A Associação PAGOS, que representa empresas de meios de pagamento, enviou uma nota técnica ao Ministério da Fazenda — obtida com exclusividade pelo Monitor do Mercado —, alertando para os riscos sistêmicos, econômicos e sociais da medida.

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“A medida foi adotada sem qualquer diálogo com o setor e sem análise de impacto regulatório. Isso compromete a previsibilidade do ambiente de negócios e desestimula a inovação”, afirma Luiz Carlos Pereira, Diretor Executivo e Vice-Presidente de TI e Governança da PAGOS.

Concorrência em risco para as fintechs

Segundo a associação, a equiparação tributária entre fintechs e bancos ignora as diferenças estruturais entre os modelos de negócio.

“As fintechs não têm acesso a depósitos à vista, não operam com redes próprias de compensação e enfrentam restrições de alavancagem. A isonomia concorrencial está sendo comprometida”, destaca Linconl Rocha, presidente da PAGOS, durante a nota.

Estudos do setor indicam que a alíquota efetiva de tributos pagos por fintechs já é até três vezes superior à dos grandes bancos.

Com o novo aumento, estima-se que o custo de capital suba até 18%, o que pode inviabilizar serviços gratuitos como contas digitais e transferências, afetando diretamente mais de 40 milhões de brasileiros que dependem dessas soluções.

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Retrocesso na inclusão financeira

De acordo com dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a atuação das fintechs foi determinante para a queda de 37% nas tarifas bancárias médias entre 2015 e 2024.

No mesmo período, o número de brasileiros com acesso a serviços financeiros saltou de 119 milhões para 175 milhões. “Essa medida pode provocar um retrocesso na inclusão financeira e favorecer a reconcentração do mercado em torno dos grandes bancos”, alerta Pereira.

A nota técnica também aponta que a adoção de medidas tributárias abruptas, sem transição ou consulta pública, gera insegurança jurídica e afasta investimentos. “A previsibilidade regulatória é essencial para a consolidação de um ecossistema de inovação robusto”, reforça Rocha.

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Setor pede revisão e diálogo

Outras entidades do setor, como Zetta, ABFintechs e ABIPAG também se manifestaram contra a medida, classificando-a como um “aumento sem qualquer análise técnica” e alertando para o impacto direto sobre o consumidor final.

Confira a nota na íntegra abaixo:

“PAGOS – Associação de Gestão de Pagamentos Eletrônicos, associação sem fins lucrativos sediada na Rua Américo Brasiliense, nº 1.490, 2º andar, Chácara Santo Antônio, CEP 04715-002, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ sob o nº 14.403.014/0001-60, respeitosamente vem apresentar esta nota técnica, que tem por finalidade analisar detalhadamente os impactos econômicos, concorrenciais e sociais decorrentes da Medida Provisória nº 1.303/2025, que eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 9% para 15% para instituições financeiras não bancárias, incluindo Fintechs. A medida foi publicada em 11 de junho de 2025, com vigência imediata e validade de 120 dias, sujeita à apreciação do Congresso Nacional.

Estas considerações expressam a posição da PAGOS sobre o tema, com o intuito de contribuir para o enriquecimento da análise. Confiamos que este Ministério está atento às preocupações e interesses das diversas organizações que compõem o ecossistema de Meios de Pagamento.

1. Ausência de diálogo e de análise de impacto regulatório

A medida foi adotada sem consulta prévia ao setor e sem a realização de estudos técnicos que avaliem seus efeitos sobre a competitividade, a inovação e a inclusão financeira. A ausência de análise de impacto regulatório (AIR) contraria as boas práticas de formulação de políticas públicas e compromete a previsibilidade do ambiente de negócios.

2. Assimetria regulatória e ausência de isonomia concorrencial 

As Fintechs operam sob um regime regulatório distinto dos bancos tradicionais. Não têm acesso a depósitos à vista, não contam com redes próprias de compensação e enfrentam restrições de alavancagem. Além disso, muitas operam sob o regime de lucro presumido, sem acesso a mecanismos de compensação de perdas fiscais disponíveis no lucro real. A equiparação tributária ignora essas diferenças estruturais e compromete a isonomia concorrencial no sistema financeiro.

3. Impactos econômicos e sociais

Estudos preliminares conduzidos por associações do setor indicam que a alíquota efetiva de tributos pagos por Fintechs já é até três vezes superior à dos grandes Bancos, e com a nova alíquota, estima-se que:

– O custo de capital para Fintechs aumente em até 18%, reduzindo a oferta de crédito para microempreendedores e pequenas empresas;

– Serviços gratuitos, como contas digitais e transferências, se tornem inviáveis, afetando diretamente mais de 40 milhões de brasileiros que hoje dependem dessas soluções; 

– O aumento nos custos vai reduzir ainda mais a competitividade das Fintechs frente aos grandes bancos;

– A inclusão financeira, que avançou de 119 milhões para 175 milhões de brasileiros entre 2012 e 2024, sofra retrocesso.

4. Risco de reconcentração bancária

A medida pode favorecer a reconcentração do mercado financeiro em torno dos grandes bancos, revertendo avanços conquistados na última década. A redução da diversidade institucional compromete a resiliência do sistema e limita a inovação. Dados da Fipe mostram que a atuação das Fintechs contribuiu para uma queda de 37% nas tarifas bancárias médias entre 2015 e 2024.

5. Insegurança jurídica e instabilidade regulatória

A adoção de medidas tributárias abruptas, sem diálogo e sem transição, gera insegurança jurídica e afasta investimentos. A previsibilidade regulatória é condição essencial para a atração de capital e para a consolidação de um ecossistema de inovação robusto.

Considerações finais

A associação signatária manifesta profunda preocupação com os efeitos da MP nº 1.303/2025 sobre a inovação, a inclusão financeira e a concorrência no setor financeiro. Reiteramos nossa disposição para contribuir tecnicamente com o governo na construção de soluções fiscais sustentáveis, que preservem a diversidade institucional e promovam justiça tributária.”

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