O auxílio-inclusão é um benefício assistencial voltado para pessoas com deficiência que ingressam no mercado de trabalho e atendem a critérios específicos definidos pela legislação brasileira. O objetivo principal desse benefício é incentivar a inclusão social e profissional, garantindo suporte financeiro durante o exercício de atividade remunerada. Desde sua regulamentação, o auxílio-inclusão tornou-se uma ferramenta importante para promover a autonomia e a cidadania desse público.
Para ter acesso ao auxílio-inclusão, é necessário que o interessado já tenha recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos cinco anos. Além disso, o benefício é direcionado a quem exerce atividade remunerada formal, com renda de até dois salários-mínimos. O valor mensal do auxílio corresponde a metade do salário-mínimo vigente, sendo atualizado anualmente conforme o piso nacional.
Quais são os requisitos para solicitar o auxílio-inclusão?

O acesso ao auxílio-inclusão depende do cumprimento de uma série de exigências legais. Entre os principais critérios, destaca-se a necessidade de ter recebido o BPC em período recente e de estar com o benefício suspenso devido ao início de atividade remunerada. Também é fundamental possuir inscrição regular no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Além disso, o requerente deve comprovar que está inserido como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou de algum Regime Próprio de Previdência Social. Outro ponto importante é a manutenção dos critérios de renda familiar mensal per capita, que não pode ultrapassar o limite estabelecido para o BPC, atualmente fixado em ¼ do salário-mínimo.
Como funciona o cálculo da renda familiar para o auxílio-inclusão?
O cálculo da renda familiar mensal per capita é fundamental para a concessão do auxílio-inclusão. Para esse fim, são desconsiderados alguns tipos de rendimentos, como o valor recebido pelo próprio auxílio-inclusão, remunerações provenientes de estágio supervisionado e de aprendizagem, além dos ganhos obtidos pelo exercício de atividade laboral, desde que não ultrapassem dois salários-mínimos mensais.
- Remunerações de até dois salários-mínimos não entram no cálculo da renda familiar.
- Estágios e programas de aprendizagem também são excluídos da soma.
- O valor do auxílio-inclusão recebido por outro membro da família não interfere na análise para concessão a outro beneficiário do mesmo grupo familiar.
Como solicitar o auxílio-inclusão?
O pedido do auxílio-inclusão pode ser feito de forma prática e acessível. O interessado pode utilizar o aplicativo ou o site do Meu INSS, além da Central de Atendimento telefônico pelo número 135. Durante o processo, é necessário apresentar a documentação exigida, que inclui comprovantes de inscrição no CadÚnico, CPF regular e documentos que atestem o exercício de atividade remunerada e a suspensão do BPC.
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS ou ligue para o 135.
- Faça login com seus dados pessoais e selecione a opção para solicitar o auxílio-inclusão.
- Anexe os documentos necessários, conforme orientações do sistema.
- Aguarde a análise do pedido e acompanhe o andamento pelo próprio sistema ou por telefone.
O que pode levar à suspensão ou ao encerramento do benefício?
O auxílio-inclusão é mantido enquanto o beneficiário cumprir todos os requisitos estabelecidos. Caso a pessoa deixe de exercer atividade remunerada, ultrapasse o limite de renda ou não atenda mais aos critérios de elegibilidade, o pagamento do benefício é interrompido. Vale ressaltar que o auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o BPC, aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade ou seguro-desemprego.
Em situações em que o auxílio-inclusão é cessado, existe a possibilidade de solicitar o restabelecimento do BPC, desde que o interessado volte a se enquadrar nos critérios do benefício assistencial. Dessa forma, o sistema busca garantir proteção contínua às pessoas com deficiência, promovendo sua inclusão no mercado de trabalho sem perda de direitos sociais.