Entre 2019 e junho de 2025, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) esteve no centro de discussões por pagamentos indevidos, segundo dados obtidos via Lei de Acesso à Informação. O valor total de pagamentos irregulares alcançou R$ 16,4 bilhões no período, refletindo desafios significativos no controle e fiscalização dos repasses do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Apenas uma fração desse montante, cerca de R$ 8,7 milhões, foi recuperada e devolvida aos cofres públicos neste período.
O BPC representa uma importante ferramenta de assistência social no Brasil, destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, desde que a renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo – que corresponde a R$ 379,50 em 2025. O benefício não é acumulativo, o que impede que o titular receba simultaneamente aposentadorias ou pensões pelo INSS. A exigência visa garantir que os recursos atendam exclusivamente quem realmente possui vulnerabilidade social comprovada.
Como o BPC funciona e quem pode recebê-lo?

Para ser contemplado pelo BPC, é necessário preencher critérios rigorosos ligados à renda e à condição social. Não há necessidade de contribuição prévia para o INSS, ao contrário de outros benefícios previdenciários. O principal público abrange:
- Idosos a partir de 65 anos sem renda própria suficiente;
- Pessoas de qualquer idade com deficiência que comprometa sua plena participação na sociedade;
- Famílias cuja soma dos rendimentos, dividida pelo número de membros, não ultrapasse R$ 379,50 mensais.
Em virtude desses requisitos, a fiscalização tem papel essencial para impedir fraudes e distorções no acesso ao recurso público. A irregularidade no recebimento pode ocorrer quando não há atualização cadastral, surgem CPFs irregulares, registros de óbitos não comunicados ou quando beneficiários acumulam proventos indevidamente.
O que motivou a revisão de cadastros do BPC nos últimos anos?
Desde 2023, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social uniram esforços focados na atualização dos cadastros do BPC. A decisão de revisar beneficiários resultou da necessidade de conter pagamentos indevidos e de assegurar que o benefício alcance apenas quem cumpre todas as exigências legais. Este movimento já levou à suspensão de milhares de pagamentos irregulares e à atualização de mais de um milhão de cadastros entre 2023 e 2025.
As principais causas que levam à suspensão ou ao cancelamento do BPC envolvem:
- Falecimento do titular não informado oficialmente;
- Utilização de dados de cadastro com inconsistências;
- Acúmulo não permitido de benefícios;
- Elevação da renda familiar acima do limite estabelecido.
Esse esforço está em linha com a política de garantir transparência, reduzir fraudes e fortalecer a credibilidade dos programas sociais federais.
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Quais as consequências dos pagamentos indevidos do BPC para as políticas sociais?
O pagamento indevido do Benefício de Prestação Continuada impacta diretamente a capacidade do Estado de investir em políticas públicas efetivas, ao desviar recursos que deveriam atender pessoas em situação de vulnerabilidade. Ao recuperar apenas uma parte mínima dos valores, o desafio da administração pública se amplia, sinalizando a necessidade de aprimorar mecanismos de controle e responsabilização.
Segundo informações do INSS, entre 2019 e 2025, mais de 534 mil processos administrativos foram concluídos envolvendo repasses indevidos do BPC. O MDS destaca que o procedimento de revisão cadastral é vital para a integridade do programa, prevenindo fraudes e aumentando a confiança da sociedade na destinação adequada dos recursos.
Portanto, o aprimoramento constante dos processos de cadastro e análise dos requisitos permanece fundamental para a sustentabilidade do Benefício de Prestação Continuada. O BPC segue como peça crucial na política de assistência social no Brasil, demandando ações conjuntas das autoridades para garantir que o direito seja preservado e que apenas pessoas aptas recebam o benefício.