No início de cada ano, muitos brasileiros se deparam com a obrigatoriedade de quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos seus carros ou motos. Contudo, proprietários de jatinhos e iates de alto padrão nunca tiveram que arcar com esse tributo. Com a apresentação do Projeto de Lei Complementar 138/2025 pela senadora Augusta Brito (PT), essa diferença histórica pode sofrer uma mudança relevante no cenário tributário do país.
A proposta, atualmente em fase inicial de análise no Senado, busca regulamentar a cobrança do IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos de uso particular, como aeronaves e embarcações de luxo. Se aprovada, estima-se que a nova regra pode elevar a arrecadação anual dos estados em mais de R$ 10 bilhões. Este movimento surge em meio a debates sobre justiça fiscal e equidade no pagamento de impostos no Brasil.
Como o IPVA funciona atualmente?

O IPVA é um imposto estadual aplicado principalmente sobre automóveis, motocicletas e outros veículos terrestres. A alíquota e as condições de cobrança variam conforme o estado, o que ocasiona disparidades consideráveis entre regiões. Enquanto proprietários de carros populares arcam com o tributo anualmente, donos de helicópteros, jatos particulares e iates estão isentos, mesmo quando estes bens apresentam valores muitas vezes superiores aos de veículos convencionais.
Essa ausência do imposto para veículos de luxo aquáticos e aéreos resulta em discussões sobre a chamada “guerra fiscal”. Muitas vezes, indivíduos e empresas registram bens em estados com menor incidência de IPVA, buscando pagar menos tributos ou até nenhum. O novo projeto pretende combater essas práticas e trazer maior equilíbrio na tributação dos diferentes tipos de veículos.
Quais mudanças o PLP 138/2025 propõe para o IPVA?
O texto do Projeto de Lei Complementar 138/2025 estabelece critérios claros para a cobrança do IPVA de jatinhos, helicópteros e embarcações de alto padrão. Uma das medidas centrais determina que o imposto será cobrado no domicílio do proprietário – para pessoas físicas, vale o endereço cadastrado junto à Receita Federal e, para empresas, o da filial responsável pelo bem.
Além de buscar mais justiça fiscal, a proposta define que a arrecadação seja compartilhada: metade do valor ficará com o estado de domicílio e a outra metade, com o município associado. Essa divisão visa beneficiar tanto a esfera estadual quanto municipal, fortalecendo as finanças públicas e com potencial de aumentar investimentos em áreas essenciais.
- Alcance do imposto: Incidirá sobre aeronaves privadas e embarcações de luxo voltadas para lazer.
- Responsabilidade: Proprietários de automóveis de luxo e empresas deverão pagar o IPVA, respeitando o endereço de registro.
- Combate à guerra fiscal: Encerra a possibilidade de registrar bens em estados com alíquota zero apenas para evitar o imposto.
Quais embarcações e aeronaves ficarão isentas?
Apesar da ampliação da base de cobrança, o PLP 138/2025 também prevê isenções para categorias específicas. Aeronaves agrícolas, aviões de companhias aéreas que realizam voos regulares, embarcações de pesca artesanal, plataformas marítimas e tratores ficarão de fora do novo IPVA.
Além disso, veículos pertencentes a entidades públicas, organizações não governamentais e instituições sem fins lucrativos que atendam critérios definidos na lei permanecerão isentos do imposto. Tal medida tem o objetivo de resguardar setores estratégicos da economia e evitar aumento de custos em atividades consideradas de interesse público, como a produção de alimentos ou o transporte coletivo.
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Como será feita a fiscalização com as novas regras?
Um ponto destacado pelo projeto é o reforço à fiscalização. Segundo o texto, haverá compartilhamento de informações entre órgãos como Marinha, Força Aérea Brasileira, ANAC e os fiscos estaduais, facilitando a identificação de aeronaves e embarcações sujeitas à cobrança do IPVA. Essa integração busca aumentar a eficiência na captação de dados, fechando brechas para o não pagamento do tributo.
- Órgãos federais e estaduais devem trocar informações sobre registro dos veículos.
- Os estados terão acesso a listas atualizadas de aeronaves e embarcações cadastradas.
- A identificação do domicílio do proprietário será feita a partir das informações da Receita Federal e dos registros das empresas.
Qual o impacto esperado na arrecadação e no combate às desigualdades?
De acordo com estimativas debatidas durante a tramitação, o novo imposto pode somar mais de R$ 10 bilhões por ano aos cofres públicos. Considerando que o Brasil é o segundo país do mundo em número de aeronaves privadas e possui mais de 735 mil embarcações de luxo, o impacto fiscal é relevante. A expectativa é que esse aumento de receita possa ser revertido em políticas públicas e projetos de interesse coletivo.
No cenário nacional, a proposta representa um passo importante para igualar as condições de cobrança de impostos entre diferentes grupos de contribuintes. Ao abranger veículos terrestres, aquáticos e aéreos, o IPVA poderá ser aplicado de forma mais justa, promovendo responsabilidade tributária e redução das disparidades históricas na arrecadação.