O auxílio-inclusão foi criado como uma resposta à necessidade de promover a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, proporcionando segurança financeira durante esse processo. Com o objetivo de garantir cidadania e igualdade, o benefício é mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e se destina a cidadãos que ingressam em atividades formais, recebendo até dois salários-mínimos mensais.
Desde sua regulamentação em 2021, o auxílio-inclusão tem amparo legal na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e nas normas do Ministério da Previdência. O benefício colabora na inclusão social ao estimular a autonomia daqueles que antes dependiam exclusivamente de assistência, incentivando a busca por oportunidades profissionais enquanto protege o direito ao retorno do Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso a relação de trabalho seja encerrada.
Quem pode solicitar o auxílio-inclusão?

O acesso ao auxílio-inclusão é restrito a pessoas com deficiência, classificadas em grau moderado ou grave, que tenham recebido o BPC em algum momento dos últimos cinco anos. O direito é garantido àqueles cujo benefício assistencial foi suspenso devido à formalização de vínculo empregatício ou início de atividade remunerada compatível com as regras da Previdência Social.
Para ter direito ao recurso, é essencial estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado e cumprir critérios de renda exigidos, como demonstrar renda familiar mensal per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Além disso, o beneficiário deve apresentar documentação regular e estar em situação ativa no CadÚnico e no Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Quais os requisitos e como funciona o pagamento do auxílio-inclusão?
A palavra-chave auxílio-inclusão envolve critérios rigorosos para o seu recebimento, definidos em lei específica. O pagamento ocorre enquanto todos os requisitos de elegibilidade são cumpridos. O valor mensal corresponde à metade do salário-mínimo vigente, quantia ajustada anualmente de acordo com a política salarial nacional.
- Ter recebido o BPC nos últimos cinco anos
- BPC suspenso em razão do início da atividade remunerada
- Manter renda mensal per capita dentro do limite permitido
- Estar inscrito e atualizado no CadÚnico
- Possuir CPF regularizado
Ocorrendo a cessação do vínculo empregatício, o cidadão pode solicitar o restabelecimento do BPC. Não é permitido acumular o auxílio-inclusão com benefícios como aposentadorias, pensões, seguro-desemprego ou outros pagamentos previdenciários semelhantes.
Como pedir o auxílio-inclusão em 2025?
O procedimento para pedir o benefício foi simplificado nos últimos anos, mantendo o processo acessível e digitalizado. Em 2025, interessados podem acionar a Central 135 do INSS, utilizar o aplicativo Meu INSS ou acessar o site oficial para realizar a solicitação. É exigida a apresentação de documentos pessoais, comprovante de inscrição em programas do governo e informações sobre a atividade laboral atualizada.
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site)
- Escolha a opção de solicitação do auxílio-inclusão
- Preencha as informações solicitadas e anexe a documentação exigida
- Acompanhe o processo pelo próprio sistema ou pelo telefone 135
Durante a análise, são avaliados também fatores como a existência de atividades laborais na carteira e atualizações do CadÚnico, garantindo que o benefício só seja concedido a quem realmente atende todas as condições impostas.
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Quais rendas e benefícios entram no cálculo para concessão do auxílio-inclusão?
Muitos questionamentos surgem a respeito dos rendimentos que são considerados para definir o direito ao benefício. A legislação prevê que determinadas remunerações, como salários de estágio supervisionado, valores de programas de aprendizagem e o próprio auxílio-inclusão já recebido por membros da família, não entrem no cálculo da renda para a concessão a outros integrantes do mesmo grupo familiar.
Além disso, a soma dos rendimentos do trabalho que motivou a suspensão do BPC não deve ultrapassar dois salários-mínimos para manter a elegibilidade. Caso a renda seja superada, o auxílio é automaticamente cancelado, protegendo a finalidade social do programa.
Impacto social do auxílio-inclusão
O auxílio-inclusão representa um avanço significativo na luta pela igualdade e justiça social no Brasil. Ao proporcionar uma base financeira enquanto a pessoa com deficiência dá o primeiro passo para conquistar a autonomia no mercado de trabalho, o programa contribui para a quebra de barreiras históricas e para o compartilhamento de direitos assegurados a todos os cidadãos.
O benefício também incentiva as famílias a apoiarem a reinserção produtiva de seus integrantes, sabendo que há reconhecimento e respaldo estatal caso o cenário mude. Assim, o auxílio-inclusão destaca-se como uma importante ferramenta de promoção à dignidade e inclusão da população com deficiência.