Entre março de 2020 e março de 2025, muitos aposentados e pensionistas enfrentaram descontos indevidos de mensalidades associativas em seus benefícios, gerando uma demanda por reembolso. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece um acordo para devolver esses valores, uma iniciativa que já conta com a adesão de mais de 714 mil beneficiários. A medida destaca-se por simplificar o reembolso, agregando facilidade e celeridade para aqueles que aceitam os termos.
O prazo estabelecido para os aposentados e pensionistas aderirem ao acordo estende-se até 14 de novembro, e o ressarcimento começará no dia 24 do mesmo mês. Um aspecto positivo é que a devolução ocorre por meio de uma parcela única, ajustada pela inflação, diretamente na conta onde o benefício é recebido. Tal abordagem não apenas beneficia financeiramente os aposentados, mas também reduz a necessidade de processos judiciais onerosos.
Principais vantagens do acordo para os beneficiários

A adesão ao reembolso oferece vantagens significativas, destacadas pelo ministro da Previdência Social, Wolnei Queiroz. Entre elas está a desnecessidade de contratar advogados, pois há um compromisso do beneficiário ao não processar o governo em troca do ressarcimento. Ainda assim, permanece possível processar associações por danos morais caso o aposentado ou pensionista se sinta prejudicado.
Além disso, o ressarcimento em parcela única e com atualização inflacionária torna o acordo ainda mais atrativo. Isso confere agilidade à reparação financeira e elimina a burocracia tradicional dos processos judiciais, proporcionando tranquilidade para milhares de aposentados e pensionistas em todo o Brasil.
Requisitos para adesão ao acordo
Para aderir ao acordo, é fundamental que o aposentado ou pensionista tenha registrado uma contestação sobre os descontos indevidos e não tenha recebido resposta em até 15 dias úteis. Somente após esse prazo é possível optar pelo acordo proposto pelo INSS, evitando entraves judiciais demorados.
O processo de adesão é simples e gratuito. Não há taxas, e a documentação exigida é mínima, facilitando a participação de todos que se enquadram nos critérios. O acesso se dá pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios, garantindo cobertura nacional a quem deseja participar.
Quem pode solicitar o ressarcimento?
Estão aptos a solicitar o ressarcimento aposentados e pensionistas que foram afetados pelos descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025. É necessário que tenham formalizado a contestação no INSS e aguardado o prazo estabelecido sem resposta da autarquia.
Essa iniciativa pode beneficiar mais de 1,9 milhão de pessoas, tornando-se relevante em todo o país. Devido ao processo automatizado, espera-se que um número ainda maior de beneficiários tome conhecimento e busque seus direitos dentro do prazo estipulado.
Passo a passo para adesão via aplicativo Meu INSS
Utilizar o aplicativo Meu INSS torna todo o trâmite ainda mais dinâmico. O primeiro passo é acessar o aplicativo com CPF e senha pessoal, garantindo segurança nos dados informados. Após o login, basta navegar até “Consultar Pedidos” e selecionar “Cumprir Exigência” quando houver requisições pendentes.
Na tela seguinte, o beneficiário encontrará o último comentário do processo e deverá confirmar a opção de recebimento clicando em “Sim” no campo correspondente. Por fim, é só clicar em “Enviar” para concluir o processo de adesão ao acordo e aguardar o pagamento.
O papel das agências dos Correios no processo
Para beneficiários que não têm acesso ao aplicativo ou à internet, as agências dos Correios desempenham papel essencial. Basta comparecer à unidade mais próxima com um documento de identificação para realizar o procedimento presencialmente, recebendo toda orientação necessária no local.
Esse serviço garante maior inclusão, permitindo que aposentados de todas as regiões possam aderir ao acordo de maneira igualitária. A parceria entre INSS e Correios contribui para democratizar o acesso à devolução dos valores descontados indevidamente.
Leia mais: INSS paga R$ 2,3 milhões a mortos e beneficiários fantasmas
Consequências da adesão ao acordo
Ao aceitar o acordo, o beneficiário abre mão de futuras ações judiciais contra o governo em relação a esses descontos, agilizando a resolução do problema. Entretanto, a possibilidade de buscar indenização por danos morais junto às associações envolvidas permanece disponível para quem desejar.
Essa condição torna o acordo mais eficiente e menos custoso para ambas as partes, pois evita disputas prolongadas nos tribunais e direciona esforços para a reparação direta do prejuízo financeiro causado.
Impacto e expectativas para o futuro
Com a ampla adesão já observada, o governo espera resolver rapidamente a questão dos descontos indevidos, promovendo maior confiança no sistema previdenciário e alívio financeiro imediato aos beneficiários. O modelo adotado pode servir de base para outros acordos em casos semelhantes no futuro.
A celeridade, acessibilidade e simplicidade do processo evidenciam avanços na gestão de demandas de aposentados e pensionistas, contribuindo para garantir direitos e fortalecer a relação com o cidadão.