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Home Notícias Economia

Braço quebrado pode te dar direito ao auxílio-doença?

Ingrid Por Ingrid
09/ago/2025
Em Economia, Notícias
Mulheres vítimas de violência agora têm direito a benefício do INSS

Mulher com o braço engessado - Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko

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O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais. A fratura de um braço, dependendo da gravidade e do tempo estimado de recuperação, pode ser uma condição que possibilita o requerimento desse benefício.

O que é auxílio-doença e quem tem direito?

Trabalhadores comemoram novo prazo ampliado para auxílio-doença
Ursinho machucado – Créditos: depositphotos.com / gunnar3000

O auxílio-doença é um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que ficam incapazes de exercer sua função temporariamente por motivo de doença ou acidente, inclusive fora do ambiente de trabalho. Qualquer segurado que comprove a regularidade das contribuições e a incapacidade temporária tem direito, independentemente do tipo de vínculo empregatício.

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No caso de uma fratura no braço, a concessão depende da avaliação médica e da documentação apresentada, tornando fundamental o acompanhamento por profissionais de saúde e o armazenamento de laudos e atestados.

Vale lembrar que para ter direito ao auxílio-doença é necessário cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei, nos quais esse requisito pode ser dispensado.

Quais doenças e lesões dão direito ao benefício?

O auxílio-doença pode ser solicitado para diversas doenças e lesões, desde que provoquem incapacidade temporária para o trabalho e estejam devidamente comprovadas por documentos médicos. Não é necessário que a enfermidade ou acidente tenha relação direta com o trabalho para garantir o direito ao benefício.

Fraturas, como a de braço, lesões musculares, doenças crônicas ou acidentes domésticos estão entre os casos mais comuns para requerimento do auxílio-doença, reforçando a importância de procurar avaliação médica na ocorrência de sintomas incapacitantes.

Além das fraturas e lesões, doenças mentais, transtornos emocionais e outras condições de saúde que impeçam a execução das atividades profissionais também podem justificar a concessão do benefício, conforme avaliação do perito do INSS.

Como reunir a documentação necessária?

Os documentos essenciais incluem RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho, laudos médicos, exames de imagem e relatórios detalhados sobre a lesão e restrições. Quanto mais completa a documentação, maiores as chances de êxito na solicitação do benefício.

É importante que todos os atestados médicos detalhem o diagnóstico, período de afastamento recomendado e a necessidade de tratamentos complementares, como fisioterapia, para embasar o pedido perante o INSS.

Organizar a documentação de forma cronológica e garantir que todas as informações médicas estejam legíveis pode acelerar a análise do pedido, evitando atrasos no processo e possíveis exigências do INSS.

Passo a passo para solicitar o auxílio-doença

Primeiro, reúna toda a documentação pessoal e médica necessária. Depois, acesse o portal Meu INSS ou agende o atendimento em uma agência para formalizar o pedido e marcar a perícia médica obrigatória.

No dia da perícia, compareça com todos os documentos originais e exames recentes. O resultado da avaliação médica será divulgado pelo INSS, que comunicará se o benefício foi concedido ou não.

Após a solicitação, é possível acompanhar o andamento do processo pelo aplicativo Meu INSS, além de receber notificações sobre eventuais exigências, evitando a perda de prazos importantes.

Como funciona a perícia médica do INSS?

A perícia médica consiste em uma avaliação detalhada realizada por um médico perito do INSS, responsável por analisar a documentação apresentada e verificar a real incapacidade do trabalhador para exercer sua função.

É essencial apresentar todos os exames e laudos no dia agendado, além de relatar ao perito as limitações físicas decorrentes da lesão. O resultado da perícia é determinante para a aprovação ou negação do pedido.

O perito pode solicitar exames complementares ou esclarecer dúvidas durante a avaliação, tornando fundamental a clareza e veracidade das informações prestadas pelo trabalhador.

Direitos e garantias após a concessão do benefício

Com o auxílio-doença aprovado, o trabalhador recebe mensalmente um valor calculado conforme sua média salarial, mantendo direitos trabalhistas como FGTS e vínculo empregatício. O benefício tem caráter temporário e pode ser reavaliado periodicamente pelo INSS.

Ao decorrer do afastamento, a empresa não pode desligar o trabalhador por motivo da incapacidade temporária, e o retorno ao trabalho ocorre somente após alta médica, garantindo a reintegração ao cargo de forma segura.

É importante seguir todas as recomendações médicas durante o período de afastamento e informar à empresa sobre a evolução do tratamento, mantendo a transparência quanto à previsão de retorno.

Leia mais: Segurados do INSS recebem boas notícias sobre pagamentos de agosto

O que fazer em caso de negação do auxílio-doença?

Se o benefício for negado, o trabalhador pode solicitar uma revisão administrativa, apresentando novos documentos médicos ou laudos que reforcem a incapacidade. O pedido de reconsideração deve ser feito diretamente ao INSS, dentro do prazo estabelecido.

Em caso de novas negativas, é possível buscar apoio jurídico e recorrer ao Judiciário. Muitas vezes, a via judicial garante o direito ao benefício quando há comprovação suficiente da incapacidade para o trabalho.

Utilizar um advogado especializado em Direito Previdenciário pode aumentar as chances de êxito em recursos administrativos ou judiciais, apresentando melhor fundamentação técnica e médica a favor do benefício.

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