O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está encarregado de diversos benefícios sociais no Brasil, incluindo o auxílio-doença, que é um benefício destinado aos trabalhadores incapacitados temporariamente para o exercício de suas funções laborais devido a problemas de saúde. Para conseguir esse auxílio, o segurado precisa atender a certos critérios e comprovar a sua incapacidade por meio de avaliação médica. O processo é fundamental para garantir suporte financeiro enquanto dura a condição incapacitante e, por isso, conhecer os detalhes e as etapas do pedido é muito importante.
Entender quais doenças podem possibilitar o acesso ao auxílio-doença é essencial para muitos trabalhadores que enfrentam condições de saúde desafiadoras. Nesse contexto, a definição correta do diagnóstico e a documentação comprobatória são primordiais para a concessão do benefício. É importante destacar que o auxílio pode ser concedido tanto por doenças físicas quanto mentais, desde que haja comprovação de que elas realmente impedem o exercício da função habitual do trabalhador.
O INSS exige que o trabalhador esteja afastado por mais de 15 dias para solicitar o benefício. Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de qualquer natureza ou em situações específicas previstas em lei. Com a devida comprovação, o auxílio-doença traz mais tranquilidade financeira ao segurado que precisa se dedicar ao tratamento da saúde.
Quais são as principais doenças cobertas pelo INSS?

O INSS não possui uma lista fixa e pré-definida de doenças que garantem o direito ao auxílio-doença. No entanto, algumas condições médicas são frequentemente aceitas devido à sua natureza e impacto na capacidade de trabalho. Geralmente, doenças de impacto significativo, como transtornos mentais, problemas cardíacos e doenças osteomusculares, tendem a ser mais facilmente reconhecidas na perícia médica do INSS.
Destacam-se três doenças que, geralmente, têm altas chances de serem aprovadas pelos peritos do INSS: quadros de depressão e outros transtornos psicológicos graves; problemas cardíacos, como insuficiência cardíaca e infarto; e doenças osteomusculares, como hérnias de disco e artrite severa. Além dessas, doenças crônicas incapacitantes, como alguns tipos de câncer e doenças autoimunes em estágio avançado, também podem ser analisadas caso a caso para concessão do benefício.
Mesmo não estando em uma lista oficial, cada condição será avaliada individualmente, levando em conta o histórico clínico, o grau de incapacidade e a documentação apresentada pelo trabalhador. É indispensável apresentar laudos atualizados e detalhados com informações completas sobre a doença e suas limitações.
Quem pode solicitar o auxílio-doença?
O auxílio-doença é destinado a trabalhadores com carteira assinada, contribuintes individuais, facultativos, empregados domésticos e até mesmo desempregados que ainda estejam dentro do período de graça, desde que possuam qualidade de segurado. Para ter acesso ao benefício, é fundamental ter cumprido a carência exigida e estar temporariamente incapacitado para o trabalho.
Outro ponto importante é que o trabalhador deve estar afastado por mais de 15 dias, que podem ser consecutivos ou intercalados no período de 60 dias para a mesma doença. Após esse prazo, já é possível procurar o INSS e agendar a perícia médica. Em algumas situações, como acidentes de trabalho ou doenças graves, o auxílio pode ser solicitado mesmo sem o cumprimento completo da carência.
Além do afastamento e da qualidade de segurado, é obrigatório apresentar toda documentação médica que comprove a incapacidade. O apoio de um médico assistente e a obtenção de exames recentes são diferenciais importantes na solicitação do benefício.
Como é o processo de solicitação do auxílio-doença?
Para solicitar o auxílio-doença, o segurado deve iniciar o processo de agendamento de perícia médica no INSS. O pedido pode ser feito pelo site oficial ou pelo aplicativo Meu INSS. É recomendado que o trabalhador reúna todos os documentos necessários antes de comparecer à perícia, como laudos médicos, receitas e exames que comprovem sua condição de saúde.
Durante a perícia, o médico perito do INSS avaliará a documentação e conversará com o segurado para entender as limitações impostas pela doença. Caso julgue necessário, o perito poderá solicitar exames complementares ou outros documentos para melhor fundamentação da decisão.
Após esta etapa, o INSS analisará o laudo pericial e emitirá uma resposta que pode ser favorável, negativa ou condicionada à apresentação de informações adicionais. O acompanhamento do pedido pode ser feito pelo próprio segurado nos canais digitais ou pelo telefone 135.
Quais fatores influenciam a aprovação do auxílio-doença?
Ao avaliar os pedidos de auxílio-doença, os peritos do INSS consideram vários aspectos. Um dos fatores principais é a evidência médica apresentada, incluindo exames, laudos detalhados e a descrição das limitações do trabalhador em razão da doença. A consistência dessas informações é determinante para o sucesso da solicitação.
Além disso, a relação entre a enfermidade e a incapacidade para a função desempenhada é cuidadosamente observada. Se o segurado comprovar que está incapacitado para toda e qualquer atividade laboral, aumenta suas chances de ter o benefício concedido. Por isso, a apresentação de laudos atualizados e emitidos por profissionais especialistas reforça a análise do pedido.
A carência de contribuições, a existência de vínculos empregatícios ativos e a regularidade cadastral também são pontos verificados durante a análise. Manter a documentação completa e dentro dos prazos estabelecidos é fundamental para evitar atrasos ou negativas indevidas.
Quais documentos são necessários para solicitar o auxílio-doença?
Os documentos exigidos para solicitar o auxílio-doença incluem documento de identificação com foto, CPF, carteira de trabalho, comprovantes de recolhimento do INSS (para contribuintes individuais), além de toda documentação médica que comprove a incapacidade. Os laudos médicos, exames recentes, atestados e receitas de medicamentos são indispensáveis para fundamentar o pedido.
Os laudos devem conter informações detalhadas sobre o diagnóstico, CID (Classificação Internacional de Doenças), tempo estimado de afastamento e assinatura do médico responsável. A documentação complementar pode incluir relatórios de fisioterapia, médicos especialistas e resultados de procedimentos cirúrgicos, conforme o caso.
A preparação prévia desta documentação reduz o risco de indeferimento e facilita a análise pelo INSS, contribuindo para um processo mais ágil e transparente para o segurado.
Leia mais: Medida inédita busca acelerar benefícios e devolver confiança no INSS
O que fazer em caso de negativa do benefício?
Se o INSS negar o pedido de auxílio-doença, o segurado ainda pode recorrer da decisão. O recurso deve ser feito diretamente no portal Meu INSS, com a anexação de novos documentos e laudos médicos caso haja complementações relevantes. O prazo para recurso geralmente é de 30 dias após a ciência do resultado.
Outra possibilidade é a realização de um novo pedido, especialmente se houver agravamento do quadro clínico ou apresentação de documentos mais robustos. Muitas vezes, a negativa ocorre por ausência de informações suficientes ou documentação inadequada, sendo possível reverter a decisão com a complementação das provas.
Também é possível buscar auxílio jurídico, especialmente no caso de benefício negado indevidamente ou em situações em que o segurado não consegue reunir a documentação sozinho. A orientação de um especialista pode aumentar as chances de sucesso na reversão da decisão, garantindo o direito do trabalhador ao benefício.