A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe uma nova perspectiva sobre o apoio às mulheres vítimas de violência doméstica no Brasil. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora é obrigado a fornecer um benefício temporário, semelhante ao auxílio-doença, para estas mulheres que precisem se afastar do trabalho. Esta decisão deriva de um caso específico onde uma trabalhadora do Paraná conseguiu no Tribunal de Justiça de segunda instância o direito ao benefício, com base na Lei Maria da Penha.
A Lei Maria da Penha já prevê a possibilidade de afastamento do trabalho por até seis meses, sem prejuízo do salário, para vítimas de violência doméstica. No entanto, o INSS argumentava que não havia previsão legal para ser responsável pelo pagamento. A decisão do STF, ao afirmar que o sistema normativo deve ser interpretado para maximizar a proteção das mulheres vítimas, muda esse cenário, garantindo que as medidas protetivas sejam efetivas.
Vale destacar que a medida visa não apenas fornecer suporte financeiro, mas também promover uma proteção integral e o acesso à justiça para mulheres submetidas à violência, fortalecendo o amparo legal existente.
Como o benefício será implementado?

A implementação do benefício exige análise individualizada de cada caso, levando em conta a formalidade do vínculo empregatício da vítima. Quando a mulher é empregada formalmente, o benefício assume caráter previdenciário. Já para trabalhadoras informais, a assistência é de caráter social, seguindo critérios de comprovação da impossibilidade de trabalhar.
Os processos serão supervisionados conjuntamente pela Justiça estadual e pela Previdência Social, que atuarão conforme suas respectivas competências, para garantir que o benefício alcance todas as mulheres que dele necessitem. Isso envolve integração com delegacias especializadas e órgãos de apoio às vítimas.
Dessa forma, diminui-se a vulnerabilidade social e trabalhista dessas mulheres, ao assegurar seu direito de afastamento remunerado mesmo em situações de vínculos informais de trabalho.
- Análise individual dos casos
- Supervisão conjunta dos órgãos competentes
- Inclusão de trabalhadoras formais e informais
Quais são as implicações do novo benefício para as vítimas?
O STF determinou que, durante o recebimento do benefício, devem ser mantidos todos os direitos trabalhistas, como recolhimento do FGTS e contabilização do tempo de serviço. Isso significa que a vítima não terá prejuízo em sua trajetória profissional e previdenciária.
Além disso, o benefício evita a dupla penalização da vítima: a violência sofrida e, eventualmente, a perda de seus direitos trabalhistas, promovendo assim maior dignidade e segurança financeira durante o período de afastamento.
A decisão ainda prevê que a Previdência Social pode, posteriormente, acionar o agressor por meio de ação regressiva para reaver os valores pagos, reforçando a responsabilização dos autores da violência.
- Manutenção dos direitos trabalhistas
- Evita prejuízo financeiro à vítima
- Possibilidade de ação regressiva contra o agressor
Decisão do STF e sua abrangência
A maioria dos ministros do STF já se manifestou favorável à decisão, garantindo sua força normativa ampla. O entendimento do STF fortalece o cumprimento da Lei Maria da Penha e amplia a responsabilização do Estado no amparo a vítimas de violência doméstica.
Esse posicionamento serve como referência para as instâncias inferiores da Justiça, garantindo isonomia no tratamento de casos semelhantes em todo o país. A decisão também impulsiona a efetividade das políticas públicas de proteção à mulher.
A abrangência nacional do veredicto facilita a formação de jurisprudência e tende a estimular avanços legislativos e administrativos no auxílio e proteção das mulheres.
- Majoritária adesão dos ministros
- Ampliação do entendimento jurídico
- Referência para instâncias inferiores
Desafios para implementação prática
Apesar do avanço, a aplicação prática do benefício exigirá ajustes administrativos, especialmente para identificar e comprovar a situação das vítimas em empregos informais. O desafio é garantir agilidade sem gerar óbices burocráticos.
Também será necessária capacitação de servidores do INSS, da Justiça e de outros órgãos envolvidos, para garantir atendimento humanizado e eficiente. Integração interinstitucional é fundamental neste processo para evitar lacunas no acolhimento das vítimas.
É importante acompanhar a efetividade das medidas e os resultados obtidos, a fim de aprimorar continuamente os mecanismos de apoio e proteção.
- Ajustes e capacitação de profissionais
- Necessidade de integração entre órgãos
- Avaliação constante das práticas
Consequências sociais e jurídicas
A decisão do STF contribui para a redução da impunidade e desencoraja o agressor, já que as consequências financeiras passam a ser mais rigorosamente aplicadas. O Estado reforça sua função de proteção social e de justiça.
Na esfera social, a medida tende a promover maior segurança e confiança das mulheres em denunciar e buscar apoio, sabendo que não ficarão desamparadas financeiramente. Isso pode favorecer a efetividade de outras políticas públicas.
A responsabilização do agressor, com possibilidade de ressarcimento, também traz uma nova perspectiva para a reparação do dano causado à vítima e reforça a função educativa da legislação.
- Dissuasão da violência doméstica
- Incentivo à denúncia
- Reparação de danos e prevenção
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O futuro das medidas de proteção às mulheres
Especialistas apontam que com este julgamento do STF, há tendência de ampliar o alcance e o rigor das medidas protetivas, favorecendo uma abordagem mais integrada e efetiva. O sistema ganhará em celeridade e abrangência.
Outro ponto importante é o estímulo à formulação de novos projetos de lei e iniciativas que complementem e ampliem a proteção às mulheres, fortalecendo um ambiente social menos tolerante à violência de gênero.
Por fim, espera-se que a sociedade avance na prevenção e no apoio, com maior conscientização da importância de acolher e dar assistência a quem sofre violência, estimulando relatos e ajudando a romper o ciclo da violência.