No cenário trabalhista brasileiro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) desempenha um papel vital na segurança financeira de empregados. Entre as modalidades de saque, duas ganham destaque: o saque-rescisão e o saque-aniversário. Cada um desses métodos oferece vantagens e desvantagens específicas, sendo a escolha uma decisão estratégica para cada trabalhador.
O saque-rescisão é o modelo tradicional que permite ao empregado demitido sem justa causa acessar o saldo total do FGTS. Este saque é complementado pela multa rescisória, se aplicável, que é uma importante proteção para o trabalhador em momentos de transição de carreira. Esta alternativa pode oferecer um suporte financeiro substancial quando o trabalhador precisa lidar com a instabilidade decorrente da perda de emprego.
O que é o saque-aniversário?

O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente parte do saldo do FGTS durante o mês de seu aniversário. Essa opção é voluntária e o valor disponível para saque é calculado conforme tabela progressiva. O objetivo é dar flexibilidade ao trabalhador, permitindo acesso parcial aos recursos, sem comprometer toda a reserva.
Os valores retirados via saque-aniversário não comprometem o saldo total da conta vinculada, garantindo que parte permaneça investida. A escolha por esse modelo deve ser bem analisada, pois altera as condições de saque do FGTS em situações de demissão. Caso o trabalhador opte por voltar ao saque-rescisão, há um período de carência de 24 meses de espera.
Além de oferecer flexibilidade, o saque-aniversário pode ser utilizado para auxiliar em despesas pontuais, amortizar dívidas ou até mesmo iniciar novos projetos pessoais ao longo do ano.
Como funciona o saque-rescisão?
No caso do saque-rescisão, o trabalhador tem direito ao saldo integral do FGTS e à multa rescisória de 40% quando é demitido sem justa causa. Esta é a modalidade padrão, voltada para proteção em momentos de instabilidade no emprego. O acesso ao valor é imediato após a demissão formalizada.
O saque-rescisão não permite retiradas periódicas, sendo exclusivo para situações de término contratual específico. Isso garante um “colchão” financeiro maior para o trabalhador quando mais precisa, como durante desemprego. Essa modalidade é fundamental para quem prioriza segurança em casos de perda repentina do trabalho.
A decisão por manter essa modalidade é recomendada para o trabalhador que não tem perspectiva de estabilidade ou para quem prefere resguardar o fundo para eventuais situações críticas.
Como aderir ao saque-aniversário?
A adesão ao saque-aniversário é simples e pode ser feita de forma digital, através do aplicativo ou site do FGTS. Após a adesão, é preciso indicar uma conta bancária para receber os valores, e o crédito é realizado em até cinco dias úteis no mês de aniversário.
Uma vez feita a solicitação para saque-aniversário, o trabalhador pode acompanhar pelo aplicativo a disponibilidade dos valores para saque. Caso queira desistir, o retorno ao saque-rescisão só ocorre após um período de carência, sem contratos de antecipação ativos.
Este processo digital facilita o acesso à modalidade, tornando mais prática a gestão dos recursos do FGTS, além de oferecer maior transparência ao trabalhador sobre seus saldos e possibilidades de saque.
Qual é o valor do saque-aniversário?
O valor no saque-aniversário varia conforme o saldo do FGTS, seguindo uma tabela progressiva de alíquotas entre 5% e 50%, com acréscimo de parcela fixa conforme a faixa do saldo. Quanto maior o saldo, menor a porcentagem disponível para saque, mas a parcela adicional aumenta.
Por exemplo, saldos menores permitem a retirada de uma porcentagem maior, enquanto saldos superiores a R$ 20 mil têm alíquotas mais baixas e parcelas adicionais mais altas. Essa equação visa equilibrar o acesso ao dinheiro e a preservação do fundo.
A tabela, disponível no site da Caixa Econômica Federal, deve ser consultada pelo trabalhador para planejamento das finanças e tomada de decisão sobre a melhor modalidade de saque.
Saque-aniversário ou saque-rescisão, qual escolher?
A escolha entre saque-aniversário ou saque-rescisão depende do perfil e das perspectivas financeiras de cada trabalhador. O saque-rescisão é mais indicado para quem valoriza proteção em casos de demissão, já que permite o saque total do saldo acumulado e da multa rescisória.
Já o saque-aniversário é mais voltado para quem busca liquidez anual, aproveitando o acesso periódico a parte do saldo do FGTS, mesmo que perca, temporariamente, o direito ao saque total na demissão. É importante lembrar que, em caso de desligamento, apenas a multa de 40% sobre o valor depositado pelo empregador é liberada.
O trabalhador deve analisar fatores como estabilidade no emprego, perspectivas de carreira, necessidades financeiras imediatas e planejamento futuro antes de tomar essa decisão.
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Dicas para o trabalhador escolher a melhor opção de saque
Reflita sobre sua estabilidade no emprego e avalie eventuais necessidades futuras que exijam reserva financeira. Profissionais em empregos estáveis podem se beneficiar do saque-aniversário para projetos pessoais ou emergências.
Considere possíveis mudanças de carreira e imprevistos, já que a troca de modalidade exige carência e pode restringir o acesso ao saldo total do FGTS ao ser demitido. Analise também possíveis vantagens em antecipar os valores do saque-aniversário mediante crédito no mercado.
Antes de decidir, consulte regularmente seu saldo pelo app FGTS, verifique as condições atualizadas de cada modalidade e busque orientação especializada caso necessário, para que sua escolha seja a mais adequada à sua estratégia financeira e profissional.