A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência na Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 1274/25, buscando proteger aposentados e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) contra práticas de assédio bancário. Este projeto visa combater abordagens abusivas e insistentes realizadas por instituições financeiras. A legislação atribui penas que variam de seis meses a dois anos de detenção, além de multas. A sanção pode ser ainda mais severa, com um acréscimo de um terço na pena, se as vítimas forem idosos ou pessoas com deficiência.
O projeto, de autoria do deputado Dr. Zacharias Calil, conta com parecer favorável do relator, deputado Aureo Ribeiro. Ribeiro ressalta que o objetivo não é restringir o direito de acesso ao crédito, mas sim coibir práticas abusivas frequentes no mercado. Esse tipo de abordagem é tipificado como assédio quando se torna insistente a ponto de causar constrangimento ou desconforto às vítimas.
O texto vem sendo discutido no contexto do crescimento dos relatos de assédio e golpes financeiros entre públicos vulneráveis, exigindo ação legislativa para ampliar mecanismos de proteção e conscientização.
Contexto e justificativa do Projeto de Lei

A motivação central do projeto é a crescente preocupação social com o aumento de abordagens bancárias agressivas, principalmente contra idosos e pessoas com deficiência. Muitas vítimas não reconhecem imediatamente as práticas abusivas, o que pode potencializar prejuízos financeiros e emocionais. O envelhecimento da população e o acesso ampliado a benefícios sociais tornam este público especialmente suscetível.
Estudos de órgãos de defesa do consumidor indicam alta incidência de reclamações referentes a propostas insistentes de crédito e empréstimo direcionadas a esses grupos. A intenção legislativa é criar um ambiente mais protetivo, harmonizando direitos de acesso com a restrição de práticas de risco. Medidas preventivas e educativas também são discutidas como fundamentais para o sucesso do projeto.
Assim, o projeto encontra respaldo em dados concretos e em tendências mundiais de proteção aos consumidores mais vulneráveis do sistema financeiro.
Principais pontos da proposta
O Projeto de Lei 1274/25 define claramente o assédio bancário, considerando práticas repetidas e insistentes de ofertas de serviços financeiros sem o devido consentimento do possível beneficiário. Instituições financeiras que violarem as normas estabelecidas estarão sujeitas a penas de detenção e multas.
A legislação prevê agravantes quando a vítima for idosa ou pessoa com deficiência, demonstrando preocupação especial com a vulnerabilidade desses públicos. As penas podem ser acrescidas em um terço nessas situações, ampliando o caráter protetivo do projeto de lei.
Outro aspecto relevante é a definição da responsabilidade das instituições em treinar e orientar seus colaboradores, para que os procedimentos se alinhem com as exigências legais e éticas, evitando comportamentos abusivos.
Implicações práticas e tramitação
Com a aprovação inicial, o projeto segue para análise de outras comissões, incluindo a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Esse trâmite é fundamental para o aperfeiçoamento e adequação do texto legal.
Depois de passar por todas as comissões, o projeto será encaminhado ao plenário da Câmara e, se aprovado, segue ao Senado. A tramitação envolveu debates com representantes de bancos, órgãos de defesa do consumidor e associações representantes de idosos e pessoas com deficiência.
O processo legislativo busca aprimorar os mecanismos de proteção social, alinhando a legislação brasileira às melhores práticas internacionais em defesa dos consumidores vulneráveis.
Impactos para a sociedade
A principal expectativa é a construção de um ambiente financeiro mais seguro, transparente e justo para aposentados e beneficiários do BPC. Ao coibir abordagens abusivas, o projeto preserva saúde financeira e dignidade desse público, muitas vezes explorado por ações agressivas.
Campanhas de conscientização e orientação para reconhecimento de práticas abusivas tendem a aumentar, fortalecendo a cultura de proteção e respeito aos direitos desse segmento da sociedade. A implementação da lei pode resultar em queda nos registros de fraudes e denúncias de assédio bancário.
A medida contribui para uma discussão mais ampla sobre responsabilidade social no sistema financeiro e reforça o olhar atento do legislador para demandas específicas de proteção.
Desafios e adequação das instituições financeiras
Com a nova legislação, as instituições financeiras precisarão investir em treinamento dos funcionários e em políticas internas rigorosas de conformidade. A clareza nas informações prestadas e respeito à privacidade passam a ser pontos centrais no relacionamento com clientes.
A adaptação ao novo cenário pode exigir revisão das estratégias de captação de clientes e de comunicação, focando em transparência e ética. Iniciativas de autorregulamentação e certificações podem ser incentivadas como forma de garantir a adequação às novas regras.
Eventuais infrações poderão resultar em sanções financeiras e criminais, tornando a conformidade legal um diferencial competitivo e de reputação para as instituições do setor.
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Perspectivas futuras e conclusão
A aprovação do projeto de lei representa um avanço importante na proteção dos direitos de consumidores vulneráveis e pode servir como referência para outras iniciativas legislativas futuras. O debate acerca da regulamentação do setor financeiro tende a se intensificar a partir dessa nova legislação.
Espera-se também uma contribuição no fortalecimento das entidades de defesa do consumidor e na formação de parcerias para orientar e proteger aposentados e pessoas com deficiência. O acompanhamento dos efeitos da lei será fundamental para eventuais ajustes ou aprimoramentos.
Por fim, o projeto reafirma a responsabilidade do Estado em promover equilíbrio nas relações de consumo, garantindo segurança, dignidade e acesso justo aos serviços financeiros para todos.