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Reforma Tributária: Período de transição abre espaço para uso de créditos

Redação Por Redação
29/ago/2025
Em Economia, Empresas e ações, Notícias
Famílias brasileiras receberão um depósito do Bolsa Família neste dia

Dinheiro (Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com)

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A transição da Reforma Tributária, prevista pela Lei Complementar 214/25, abre portas para empresas se adaptarem e aproveitarem créditos de PIS, Cofins e ICMS. Entre 2027 e 2032, a mudança para os novos tributos (CBS, IBS e IS) permitirá que o uso destes saldos, desde que cumpridas certas condições fiscais e contábeis.

De acordo com o artigo 378 da Lei Complementar 214/25, os créditos de PIS e Cofins — inclusive os presumidos — que não forem utilizados até 31 de dezembro de 2026 continuarão válidos. Eles poderão ser compensados com a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com outros tributos federais, ou convertidos em ressarcimento em dinheiro.

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A lei também prevê que empresas optantes pelo Lucro Presumido possam se apropriar de crédito presumido com base em estoques de bens materiais em 1º de janeiro de 2027. Esse mecanismo busca compensar perdas na mudança do regime e exige mensuração precisa para maximizar seu aproveitamento.

O artigo 383 estabelece que esses créditos expiram cinco anos após sua apropriação. O prazo cria um risco para companhias que acumulam saldos antigos sem monitoramento regular. Há possibilidade de contestação judicial dessa limitação, mas especialistas recomendam uma postura preventiva.

O ICMS será substituído gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com extinção prevista para 2033. Nesse período, os estados deverão regulamentar a homologação dos créditos acumulados.

Conforme o artigo 134 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o PLP 108/2024, os pedidos de homologação deverão ser feitos entre 2033 e 2037. Após aprovados, os créditos de ICMS poderão ser utilizados de quatro formas:

  1. Compensação com débitos de ICMS;
  2. Compensação com IBS em até 240 parcelas mensais;
  3. Transferência a empresas do mesmo grupo ou terceiros;
  4. Ressarcimento em até 240 parcelas, quando não houver compensação ou transferência.

A devolução em até 20 anos é apontada por tributaristas como um desafio, por representar um prazo considerado excessivo, o que pode gerar disputas judiciais.

Preparação das empresas para a Reforma Tributária

A advogada Katia Locoselli, coordenadora da área tributária do Diamantino Advogados Associados, explica que o tratamento dos créditos acumulados no atual sistema tributário poderá gerar tanto benefícios quanto obstáculos.

Segundo ela, dependendo da estrutura contábil e do grau de organização fiscal das empresas, o uso inteligente desses créditos pode contribuir para alívio de carga tributária, fluxo de caixa e até mesmo reestruturações operacionais.

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Para aproveitar as oportunidades da transição da reforma tributária, as empresas precisam mapear desde já seus créditos de PIS, Cofins e ICMS. Esse levantamento deve incluir a conformidade dos registros contábeis, a análise de estoques e a documentação comprobatória.

Rotinas de revisão fiscal periódica, reorganizações societárias e avaliação de regimes tributários podem ser estratégias adicionais. A utilização eficiente dos créditos acumulados pode aliviar o caixa e reduzir o impacto de eventuais aumentos na carga tributária durante a adoção do novo sistema.

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