A partir de janeiro de 2026, entra em vigor o Regime FÁCIL, marco regulatório da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que permitirá às pequenas e médias empresas (PMEs) acessar o mercado de capitais por meio de regras simplificadas.
O modelo se inspira em iniciativas já consolidadas no Reino Unido, com a AIM da Bolsa de Londres, e no Canadá, com a TSX Venture Exchange.
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Segundo a CVM, o objetivo é ampliar o número de empresas listadas no país, reduzindo custos e exigências para companhias que ainda não atingiram o porte das grandes corporações.
Potencial de expansão
Rodrigo Fiszman, sócio-fundador e chairman da BEE4, afirma que o novo regime pode quintuplicar o número de companhias no mercado. “Se apenas 1% das 380 mil PMEs formalizadas no Brasil aderirem, teremos 3.800 novas empresas aptas a captar recursos”, projeta.
O executivo classifica o FÁCIL como o marco regulatório mais relevante desde a Lei das Sociedades Anônimas. Para ele, além de estimular listagens, a medida deve gerar inovação, expansão de negócios e maior arrecadação tributária.
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Alternativa em cenário de juros altos
Na avaliação de Marcos Piellusch, professor da FIA Business School, o regime surge como opção estratégica diante da Selic em 15% ao ano e da restrição de crédito bancário.
“O novo canal reduz a dependência das empresas em relação aos bancos e viabiliza o financiamento privado. Cada 1% de crescimento do mercado de capitais pode elevar o PIB per capita em 0,3%, segundo estudo da Accenture”, afirma.
O FÁCIL permitirá que empresas com receita anual de até R$ 500 milhões façam ofertas de ações, debêntures e notas comerciais de até R$ 300 milhões, com regras menos burocráticas.
Testado em ambiente da CVM
O modelo foi desenvolvido a partir de experiências no sandbox regulatório da CVM, ambiente de testes para inovações. A BEE4, que já listou quatro companhias dentro do programa experimental, foi responsável por propor grande parte das mudanças que se tornaram norma.
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Entre os avanços estão o registro automático de emissores após listagem, a dispensa de coordenador líder em ofertas de até R$ 300 milhões e a divulgação contábil semestral em prazo de 60 dias.
Especialistas apontam que o regime permitirá uma entrada escalonada no mercado de capitais. As PMEs poderão começar com emissões de dívida, como debêntures e notas comerciais, sem necessidade de se tornarem companhias abertas de imediato. A partir dessa etapa, poderão avançar gradualmente para ofertas de ações.
Governança como desafio
Apesar das facilidades, analistas alertam que a simplificação regulatória não elimina a necessidade de preparo das empresas. Para Piellusch, a qualificação dos gestores e o fortalecimento da governança serão fundamentais para que as companhias aproveitem o novo canal de financiamento.
Segundo Fiszman, o regime pode inaugurar um ciclo de maior profissionalização e transparência, ajudando a formar novos protagonistas no mercado de capitais brasileiro.