Por Pedro Saad Abud e Mariana Rossi de Souza*
Em 3 de julho de 2025, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou as Resoluções CVM 231 e 232, instituindo o regime FÁCIL – Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivos a Listagens, que passará a valer em 2 de janeiro de 2026.
A medida, que era amplamente esperada pelo mercado, faz parte da Agenda Regulatória da CVM para o ano de 2025, que lista as principais ações que a autarquia visa promover no respectivo exercício, e está em linha com o objetivo de ampliar o acesso de Companhias de Menor Porte (CMP) ao mercado de capitais.
O alto custo regulatório foi por muitos anos um dos principais entraves enfrentados pelas CMPs que desejavam se financiar via mercado de capitais. Com o FÁCIL, essas empresas passam a contar com um conjunto de regras mais simplificadas e proporcionais para registro, oferta pública e divulgação de informações, sem comprometer a proteção adequada ao investidor, representando um avanço estratégico para o mercado de capitais brasileiro.
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No âmbito das ofertas públicas de valores mobiliários realizadas sob o regime FÁCIL, as modalidades previstas, ainda que simplificadas, oferecem flexibilidade tanto para companhias com perfil mais conservador quanto para aquelas dispostas a explorar modelos alternativos de oferta.
O novo regime também confere maior protagonismo à supervisão exercida pelas entidades administradoras de mercados organizados.
Ao reduzir a frequência de disponibilização das demonstrações financeiras (de trimestral para semestral), simplificar obrigações de reporte (com a substituição do formulário de referência pelo formulário FÁCIL) e permitir assembleias mais práticas (com dispensa das regras de votação à distância), o novo regime amplia o acesso ao mercado de capitais sem renunciar à segurança jurídica, atendendo a uma demanda histórica de empresas que buscam diversificar suas fontes de financiamento, mas enfrentavam entraves desproporcionais ao seu porte.
A partir de agora, o acesso ao mercado de capitais torna-se mais ágil, menos burocrático e menos oneroso, tornando-o mais atrativo para empresas de menor porte.
O impacto potencial é significativo, já que o FÁCIL alinha o mercado de capitais à realidade de boa parte da economia brasileira, marcada pela predominância de pequenas e médias empresas.
Com mais empresas aptas a acessar esse mercado, cresce também a diversidade de emissores, o que pode atrair gestores e investidores interessados em novas oportunidades fora do eixo tradicional das grandes companhias listadas, diversificando as oportunidades de investimento e ampliando o mercado, ao passo que traz uma alternativa viável de financiamento para negócios inovadores e em crescimento.
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*Pedro Saad Abud e Mariana Rossi de Souza são advogados do escritório Abe Advogados.