O mês de maio é conhecido por celebrar o amor materno, e é também o período em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destaca a importância do salário-maternidade. Esse benefício, essencial dentro da proteção previdenciária brasileira, assegura suporte financeiro não só a mães biológicas, mas também a todos segurados do INSS que adotam crianças, ampliando-se para diversas composições familiares. O reconhecimento do direito ao salário-maternidade para adotantes reforça a missão de garantir proteção social e igualdade.
Na adoção, o direito ao salário-maternidade é uma ferramenta fundamental para a adaptação da nova família e proteção integral da criança. Durante o período de afastamento, a presença do adotante é incentivada, promovendo estabilidade e o fortalecimento dos laços afetivos que beneficiam diretamente o desenvolvimento infantil. É uma política que demonstra sensibilidade à diversidade das formas de parentalidade.
Dessa maneira, ao resguardar o apoio financeiro ao adotante, o benefício cumpre papel essencial de promover segurança e tranquilidade no momento de integração e início da convivência familiar. Essa garantia é especialmente relevante em períodos de transição, permitindo ao adotante atenção total à adaptação da criança ao novo lar.
Quem tem direito ao salário-maternidade na adoção?

Podem acessar o salário-maternidade todas as pessoas seguradas do INSS que realizem adoção ou obtenham guarda judicial para fins de adoção de crianças de até 12 anos. Vale lembrar que tanto homens quanto mulheres podem requisitar o benefício, desde a atualização da legislação em 2013, assegurando igualdade entre adotantes independentemente do gênero.
Em casos de adoção conjunta, apenas um dos adotantes pode receber o benefício, mesmo quando ambos contribuem ao INSS, visando evitar a duplicidade de pagamentos. Essa medida direciona o recurso financeiro para o núcleo familiar de maior engajamento inicial no cuidado da criança.
O benefício também se estende a casais homoafetivos e a quaisquer composições familiares reconhecidas pela Justiça, refletindo a abrangência da proteção social proporcionada pela Previdência.
Requisitos para solicitar o benefício de adoção
O adotante precisa comprovar a condição de segurado ativo do INSS. É necessário apresentar documentação específica, como o termo de guarda expedido por autoridade judicial ou a certidão de nascimento atualizada da criança.
Para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, exige-se uma carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS antes da adoção. Já trabalhadores empregados, avulsos ou domésticos estão dispensados desse tempo mínimo de carência para solicitação.
O benefício é garantido para adoções realizadas conforme as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo vedado para guarda meramente provisória que não vise adoção.
Como solicitar o salário-maternidade?
O pedido pode ser feito de forma eletrônica, sem necessidade de agendamento, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS, bem como pelo telefone 135. Esse processo simplificado elimina barreiras de acesso e entrega mais rapidez ao solicitante.
Ao abrir o requerimento, o adotante deve anexar todos os documentos exigidos, como o termo de guarda ou a certidão de nascimento da criança, além dos documentos pessoais e comprovantes de contribuição ao INSS.
O acompanhamento do pedido pode ser realizado em tempo real nas plataformas digitais do INSS, com possibilidade de apresentação de recursos em caso de indeferimento.
Período e valor do benefício
O salário-maternidade concedido na adoção garante 120 dias de afastamento, com início na data da decisão judicial da adoção ou de concessão da guarda. Esse tempo é crucial para adaptação familiar e integração da criança ao novo convívio.
O valor do benefício segue as regras da categoria do segurado, podendo corresponder ao salário integral do empregado com carteira assinada ou à média dos salários de contribuição nos demais casos.
Durante o recebimento do salário-maternidade, o beneficiário tem estabilidade provisória no emprego, reforçando o direito à manutenção do vínculo trabalhista após o período adotivo.
Impactos sociais do benefício para adotantes
A legislação ampliou a proteção previdenciária, equiparando adotantes e pais biológicos em direitos e garantias trabalhistas. Essa equiparação simboliza reconhecimento da importância do vínculo afetivo gerado na adoção.
Com isso, a política pública promove inclusão social e proteção às crianças, independentemente de sua origem, estimulando o acolhimento institucional e familiar em todo o território nacional.
A segurança financeira proporcionada pelo salário-maternidade também tem efeito positivo para o desenvolvimento infantil, favorecendo a criação de ambientes familiares saudáveis e protetores.
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Desafios e avanços para famílias adotantes
Apesar das melhorias legais, desafios como burocracia em processos de adoção e desinformação sobre os direitos ainda existem. O acesso facilitado ao benefício pelo Meu INSS representa um importante avanço na modernização do sistema.
Campanhas informativas e orientações contínuas são fundamentais para que todos os adotantes conheçam e usufruam plenamente de seus direitos previdenciários.
O contínuo aperfeiçoamento da legislação e dos serviços digitais do INSS tende a fortalecer o apoio à família adotante, promovendo cada vez mais equidade e proteção social.