Recentemente, foram estabelecidas novas diretrizes para a reavaliação das pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do governo federal. Esta reavaliação passou a ser regulamentada por uma portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e da Previdência Social, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Publicada no Diário Oficial da União, a norma redefine as condições e a periodicidade para verificação dos requisitos de permanência no programa.
A partir da nova regulamentação, a reavaliação biopsicossocial, que inclui uma perícia médica e uma avaliação social, será realizada bienalmente. O intuito é assegurar que apenas aqueles que realmente necessitam e fazem jus ao BPC continuem a receber o benefício correspondente a um salário mínimo mensalmente. Este benefício é essencial para muitos, visto que, em junho de 2025, o INSS pagou mais de 3,7 milhões de benefícios a pessoas com deficiência, segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social.
Outro ponto relevante é que a portaria também traz maior clareza sobre as condições de elegibilidade, enfatizando a importância do Cadastro Único (CadÚnico) e da comprovação de renda familiar. Estar atento a essas exigências evita a suspensão do benefício e garante a segurança financeira dos beneficiários.
Principais mudanças no processo de reavaliação

Com as novas regras, a frequência das reavaliações tornou-se fixa, sendo realizada a cada dois anos de forma obrigatória, exceto para grupos isentos. Essa medida busca modernizar e tornar o controle dos benefícios mais eficiente, além de evitar fraudes e garantir justiça social aos que de fato precisam da assistência.
Uma alteração significativa foi a isenção da reavaliação para cerca de 150 mil beneficiários com determinados tipos de deficiência permanente, reduzindo custos e burocracias para este público. O INSS destaca que esse cuidado humaniza o atendimento e reduz o estresse de deslocamentos frequentes.
A portaria prevê, ainda, novas formas de notificação oficial, como aplicativos digitais e comunicações diretas pelos bancos, facilitando o acesso à informação e a transparência do processo administrativo.
Calendário de reavaliações e notificações
As reavaliações serão implementadas de maneira escalonada, garantindo que todos os beneficiários sejam informados a tempo e possam se preparar adequadamente para as etapas exigidas. Esse calendário tem como objetivo evitar congestionamentos nos atendimentos e facilitar o fluxo das avaliações.
O processo de notificação será padronizado, priorizando a transparência e o fácil acesso às informações para que ninguém perca prazos importantes, reduzindo o risco de suspensão do benefício por desinformação.
Confira abaixo as datas de referência para os principais compromissos de 2025:
- 10/03/2025 – Início das notificações via aplicativo Meu INSS
- 15/04/2025 – Envio das notificações via bancos pagadores
- 01/06/2025 – Início das reavaliações presenciais
- 30/06/2025 – Prazo limite para agendamento da primeira etapa
Procedimentos após receber a notificação
Assim que receberem a notificação, os beneficiários precisam acessar o site ou aplicativo Meu INSS para seguir as instruções detalhadas. O agendamento da perícia deve ocorrer em até 30 dias contados da notificação, com possibilidade de remarcação única em até sete dias após a data inicial da avaliação.
O beneficiário também deve reunir toda documentação médica e laudos atualizados, essenciais para comprovação da condição de deficiência. O não comparecimento sem justificativa plausível poderá resultar no bloqueio automático do BPC.
Para garantir comunicação eficaz, o INSS recomenda manter os dados pessoais e de contato atualizados no CadÚnico, prevenindo contratempos no recebimento de informações importantes.
Consequências do não cumprimento dos prazos
Se o beneficiário não responder à notificação, o BPC pode ser bloqueado preventivamente por 30 dias até que o beneficiário entre em contato com o INSS. Se a ausência de manifestação persistir, poderão ser tomadas medidas mais severas, como a suspensão e até a cessação do benefício.
O objetivo dessas etapas é proteger o sistema de benefícios e garantir que apenas aqueles que realmente estão em situação de vulnerabilidade social permaneçam amparados. A legislação atual assegura ampla defesa ao beneficiário antes de qualquer decisão definitiva.
Caso o benefício seja suspenso por falta de resposta, o restabelecimento só ocorrerá mediante regularização da documentação e realização da avaliação pendente.
Critérios de elegibilidade atualizados para o BPC
Os critérios atuais exigem que a renda per capita familiar não ultrapasse 1/4 do salário mínimo vigente, atualmente R$ 379,50, além da comprovação de deficiência de longo prazo. Ambos os requisitos devem ser reafirmados durante as reavaliações periódicas.
O beneficiário e seus familiares precisam estar inscritos e com cadastro válido no CadÚnico, atualizado obrigatoriamente a cada dois anos. Caso haja alterações na composição ou renda familiar, devem ser comunicadas imediatamente ao sistema.
A deficiência reconhecida pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, devendo impactar de forma significativa a participação social da pessoa, conforme avaliação médica e social.
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Importância social do BPC no contexto atual
O BPC mantém-se como um instrumento vital de combate à pobreza, provendo acesso básico à renda e contribuindo para a inclusão social das pessoas com deficiência. Apesar de não assegurar benefícios adicionais como 13º ou pensão por morte, o programa ajuda a garantir condições mínimas de sobrevivência e dignidade.
A distribuição regular do benefício dinamiza a economia local, fortalecendo laços nas comunidades de maior vulnerabilidade e assegurando uma rede de proteção social mais robusta. O governo também investe em campanhas educativas para conscientização sobre os direitos ao BPC e os deveres de atualização cadastral.
A atuação preventiva do INSS nas atualizações cadastrais e reavaliações visa ampliar a transparência, evitando fraudes e assegurando que os recursos públicos auxiliem quem verdadeiramente necessita do suporte.