O panorama das contratações de empréstimos consignados no Brasil sofreu uma transformação significativa com a entrada em vigor da Instrução Normativa (IN) 190/2025 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este regulamento restabelece a necessidade de autorização judicial para que representantes legais de beneficiários considerados civilmente incapazes possam contratar novos empréstimos. Assim, a medida traz de volta uma camada de proteção legal em consonância com decisões judiciais, assegurando que contratos desse tipo não sejam firmados sem o necessário aval judiciário.
A decisão foi motivada por uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), a qual resultou no posicionamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O desembargador federal Carlos Delgado, ao analisar o caso, concluiu que a flexibilização previamente estabelecida pela IN 136/2022 extrapolava a competência do INSS, violando preceitos legais. Em síntese, a norma anterior permitia que atos administrativos inovassem na ordem jurídica, o que foi julgado como ilegal pelo tribunal.
No cenário atual, a implementação da IN 190/2025 reflete um alinhamento com práticas já existentes em outros contextos, como na tutela do patrimônio de menores e incapazes, reforçando a tutela dos direitos dessas pessoas sob a ótica do Judiciário.
Por que é necessária uma autorização judicial?

A autorização judicial surge como uma barreira de proteção, exigindo análise criteriosa sobre os efeitos e riscos da contratação de dívidas por parte de incapazes. Sem esse crivo judicial, há risco de abusos e contratação de empréstimos excessivos sem o real consentimento do beneficiário. Essa medida visa, ainda, coibir fraudes e proteger familiares e dependentes de quem recebe benefício do INSS e não possui plena capacidade civil.
Adicionalmente, o envolvimento do Poder Judiciário assegura que o processo decisório seja transparente e fundado em provas e evidências da real necessidade do crédito. Dessa forma, torna-se mais difícil que interesses de terceiros se sobreponham à proteção legal garantida ao beneficiário incapaz.
Em síntese, a autorização judicial desempenha papel fundamental na salvaguarda dos direitos e interesses patrimoniais dos incapazes perante o sistema de crédito consignado.
Implicações para as instituições financeiras
Com a implementação desta nova instrução, bancos e instituições financeiras atuantes no crédito consignado ao público do INSS devem rever seus procedimentos internos. Agora, não é mais possível aceitar apenas a assinatura do representante legal sem a autorização judicial correspondente na contratação de novos empréstimos.
Além disso, as instituições precisam se adequar ao uso de um formulário padronizado pelo INSS, a ser obrigatoriamente assinado tanto pelo beneficiário quanto por seu representante legal, especialmente para consultas de dados e análise da margem consignável.
Essas exigências aumentam a responsabilidade das instituições financeiras e demandam a adoção de medidas de compliance rigorosas, evitando riscos legais e possíveis nulidades contratuais.
Impacto para beneficiários já existentes
É importante frisar que a IN 190/2025 não tem efeito retroativo, portanto os contratos já firmados anteriormente permanecem válidos e não necessitam de revalidação judicial. Os benefícios em curso não sofrerão alterações pela nova norma.
A principal novidade incide sobre as novas contratações de consignados, estabelecendo exigências mais rigorosas e acompanhadas judicialmente para concessão do crédito. Dessa forma, o objetivo é aperfeiçoar e tornar mais seguras as futuras relações contratuais.
O foco do INSS está em garantir maior proteção e responsabilidade para novas operações financeiras, especialmente para públicos suscetíveis a abusos e fraudes.
Procedimentos para contratação de empréstimos após a IN 190/2025
Quem deseje contratar novo crédito consignado em nome de beneficiário incapaz deverá buscar, primeiramente, autorização judicial. Isso envolve ajuizar um pedido específico perante a vara competente, apresentando a justificativa e a real necessidade do empréstimo.
Somente com a autorização deferida o representante legal poderá encaminhar a solicitação formal à instituição financeira, anexando a documentação exigida e preenchendo o novo formulário padronizado estabelecido pelo INSS.
Após verificação de todos os requisitos, o banco poderá analisar a proposta e, se cumpridas as condições legais e operacionais, liberar o crédito consignado.
Desafios práticos para representantes legais
Um dos principais desafios para representantes legais está na tramitação judicial do pedido de autorização, podendo envolver prazos mais longos e necessidade de documentos que provem a real vantagem do contrato para o beneficiário.
O Judiciário tende a exigir comprovação detalhada do uso do valor solicitado, analisando caso a caso a pertinência do empréstimo frente ao interesse do beneficiário incapaz.
Apesar das dificuldades operacionais, essa etapa garante maior segurança jurídica e transparência ao processo, dificultando práticas abusivas ou contratação sem estudos adequados dos impactos financeiros.
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Perspectivas futuras e ajustes normativos
A nova regra insere-se em um contexto de busca por maior responsabilidade e proteção social, especialmente para indivíduos mais vulneráveis e suscetíveis a práticas indevidas no mercado de crédito.
Espera-se que, com a consolidação dessa instrução normativa, surjam medidas complementares para tornar o processo menos burocrático, porém sem abrir mão da proteção judicial necessária.
O INSS, em parceria com órgãos como o MPF e as instituições financeiras, poderá aperfeiçoar processos e ampliar campanhas de conscientização sobre o tema, consolidando um ambiente mais seguro para concessão de crédito a incapazes.