A inadimplência medida pelo Índice Multiplike de Devedores (IMD) caiu para 9,46% em julho, após ter atingido 9,73% em junho. O resultado foi influenciado pelo aumento da carteira total de direitos creditórios e pela melhora na qualidade da originação dos recebíveis, especialmente nos prazos mais curtos.
O total de direitos creditórios vencidos passou de R$ 6,5 bilhões para R$ 6,2 bilhões. Esse nível é considerado historicamente baixo e só havia sido superado em março de 2022, quando as dívidas chegaram a 9,08%, mas sobre uma carteira bem menor.
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Diferentes prazos de vencimento
O IMD mostrou variação distinta entre as faixas de prazo.
- A inadimplência de 181 a 360 dias subiu de 13,72% para 15,71%.
- Nos vencidos de 91 a 180 dias, a taxa avançou de 13,60% para 15,16%.
- Nos vencidos acima de 360 dias, houve alta de 13,43% para 14,89%.
Por outro lado, os atrasos de curto prazo recuaram. Na faixa de até 30 dias, a inadimplência caiu de 42,85% para 38,73%. Outras duas faixas também registraram redução, somando 15,51% do total de vencidos.
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Patrimônio dos FIDCs
O patrimônio líquido (PL) dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) multicedente/multissacado chegou a R$ 69,7 bilhões em julho de 2025, acima dos R$ 68,1 bilhões do mês anterior.
Desse montante, R$ 66,1 bilhões estavam lastreados em direitos creditórios, enquanto R$ 6,2 bilhões correspondiam a recebíveis vencidos. A análise considerou uma amostra de 359 FIDCs, contra 350 em junho.