O calendário do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os trabalhadores nascidos no segundo semestre do ano já está em andamento. Esta é uma modalidade opcional que permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.
É fundamental que o trabalhador entenda as regras, especialmente a consequência de aderir a esta modalidade, antes de tomar uma decisão. A adesão é feita de forma digital e o valor do saque varia conforme o saldo total disponível na conta.
Este guia explica a regra mais importante do Saque-Aniversário, o calendário para os próximos meses e como o valor do benefício é calculado.
Entendendo a regra mais importante do Saque-Aniversário

A decisão de aderir ao Saque-Aniversário é opcional, mas possui uma consequência fundamental que todo trabalhador deve conhecer. Ao escolher esta modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do seu saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
Nessa situação, o trabalhador demitido terá direito a receber apenas a multa rescisória de 40%, que é paga pelo empregador. O saldo principal que está depositado no Fundo de Garantia ficará retido e só poderá ser sacado nas outras modalidades previstas em lei, como para a compra de um imóvel.
A adesão é feita pelo App FGTS. Caso o trabalhador queira retornar à regra padrão (Saque-Rescisão), a solicitação também é feita pelo aplicativo, mas a mudança só entra em vigor 24 meses após o pedido.
Calendário de saques para o 2º semestre de 2025
O valor do Saque-Aniversário fica disponível para o trabalhador por um período de três meses. O prazo sempre começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e termina no último dia útil do segundo mês seguinte.
O calendário para os aniversariantes do segundo semestre é o seguinte:
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025;
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025;
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
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Qual o valor que pode ser sacado?
O valor liberado para o saque não é o saldo total da conta, mas sim um percentual desse saldo, acrescido de uma parcela adicional fixa. A regra é: quanto maior o saldo em conta, menor o percentual que pode ser retirado.
A tabela de cálculo do valor é a seguinte:
- Saldos de até R$ 500: Saque de 50% do valor (sem parcela adicional).
- Saldos de R$ 500,01 a R$ 1.000: Saque de 40% do saldo + parcela de R$ 50.
- Saldos de R$ 1.000,01 a R$ 5.000: Saque de 30% do saldo + parcela de R$ 150.
- Saldos acima de R$ 5.000: Os percentuais diminuem e as parcelas fixas aumentam.
A maneira mais fácil de saber o valor exato a que você tem direito é consultando diretamente o App FGTS. A plataforma já realiza o cálculo automaticamente e mostra o valor que será liberado para você.
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Como aderir e realizar o saque?
Todo o processo, desde a escolha da modalidade até a programação do saque, é realizado de forma 100% digital pelo App FGTS, que está disponível para celulares Android e iOS.
Para aderir ao Saque-Aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo, selecionar a opção correspondente e confirmar a mudança. Para ter direito a receber o valor no mesmo ano, a adesão deve ser feita até o último dia do seu mês de aniversário.
Após a liberação do valor, o trabalhador pode, pelo próprio aplicativo, indicar uma conta bancária de sua titularidade (de qualquer banco) para receber o dinheiro, sem nenhum custo. Também é possível realizar o saque presencialmente em casas lotéricas e terminais de autoatendimento da Caixa.