O cronograma do saque-aniversário do FGTS para 2025 já foi divulgado pelo governo federal. Esta modalidade permite que os trabalhadores retirem anualmente uma parte do saldo das suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês do seu aniversário. Os nascidos em janeiro, por exemplo, já podem acessar seus recursos seguindo esse calendário específico. Este saque oferece uma alternativa ao tradicional saque-rescisão, que permite ao trabalhador, quando demitido sem justa causa, retirar todo o saldo disponível, mais uma multa rescisória.
A opção pelo saque-aniversário tem suas peculiaridades: ao aderir, o trabalhador não terá acesso ao saldo total em casos de demissão, apenas à multa rescisória. Desta forma, é crucial que os cotistas avaliem suas preferências e necessidades antes de optar por esta modalidade. A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser realizada tanto pelo site como pelo aplicativo do FGTS, exigindo o cadastro de uma conta bancária para recebimento do crédito.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?

No saque-aniversário, o trabalhador pode sacar anualmente uma parcela de seu FGTS a partir do mês de seu aniversário, com um prazo de 60 dias para o saque. O valor é calculado com base em alíquotas progressivas, variando de 5% a 50% do saldo, com parcela adicional conforme a faixa de valores, permitindo flexibilidade para o planejamento financeiro.
Calendário de pagamento:
- Nascidos em junho: de 2 de junho de 2025 a 29 de agosto de 2025;
- Nascidos em julho: de 1º de julho de 2025 a 30 de setembro de 2025;
- Nascidos em agosto: de 1º de agosto de 2025 a 31 de outubro de 2025;
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro de 2025 a 28 de novembro de 2025;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro de 2025 a 30 de dezembro de 2025;
- Nascidos em novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.
Vantagens e desvantagens da modalidade
Entre os principais benefícios estão a possibilidade de acesso anual a parte do saldo e um melhor planejamento das finanças pessoais. Por outro lado, a principal desvantagem é a limitação de saque em caso de demissão sem justa causa, onde apenas a multa de 40% é liberada, mantendo o saldo retido até eventuais saques permitidos por lei.
Passos para adesão e recebimento
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento pelo aplicativo ou site do FGTS. Após optar pela modalidade, o trabalhador indica uma conta bancária para recebimento do crédito e passa a seguir o calendário anual de saques, que já está disponível para consulta em 2025.
Mudança de modalidade
Ao migrar para o saque-aniversário, é possível retornar ao saque-rescisão após o pedido, mas o trabalhador deve respeitar um período de carência de 25 meses. Caso existam contratos de antecipação do saque-aniversário, a alteração fica temporariamente indisponível, exigindo a quitação desses contratos antes da reversão.
Quem deve optar pelo saque-aniversário?
A modalidade é recomendada para trabalhadores que buscam acesso parcial ao FGTS todos os anos, sem intenção de utilizar o valor total em casos de demissão. É importante analisar a segurança no emprego e as necessidades de liquidez a curto e médio prazo antes de decidir pela adesão.
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Principais dúvidas e recomendações
É comum surgirem dúvidas sobre valores, prazos e limites do saque-aniversário. Trabalhadores podem consultar simulações nos canais oficiais do FGTS e buscar orientação antes de optar por qualquer modalidade. Considerar o cenário econômico pessoal é fundamental para que a escolha seja vantajosa e consciente.
- Adesão fácil via aplicativo ou site do FGTS
- Liberação do saque no mês de aniversário do trabalhador
- Alíquota de 5% a 50% do saldo
- Possibilidade de retornar ao saque-rescisão após 25 meses
Em resumo, o saque-aniversário do FGTS representa uma escolha que requer ponderação sobre o cenário financeiro individual de cada trabalhador. A flexibilidade e a disponibilidade anual de recursos podem ser vantajosas para muitos, mas é essencial compreender as limitações em caso de uma desligamento sem justa causa.