Após constatar que a Oi (OIBR3; OIBR4) está quase em situação de falência, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro determinou, nesta terça-feira (30), o afastamento da diretoria para garantir a transição de serviços essenciais prestados pela empresa.
O afastamento foi motivado por “fortíssimos indícios” de esvaziamento patrimonial, fornecimento de informações equivocadas, contratação de profissionais com custos elevados e ausência de plano de transição dos serviços essenciais.
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Também ficou proibida a contratação de empresas ligadas ao CEO da Oi, prática que vinha ocorrendo de forma recorrente nos negócios do grupo. As informações são do site Consultor Jurídico.
A juíza Simone Gastesi Chevrand também suspendeu, por 30 dias, o pagamento das dívidas extraconcursais, ou seja, aquelas obrigações que não estão incluídas no plano de recuperação judicial.
A companhia havia solicitado 60 dias, alegando não ter dinheiro para cumprir os compromissos financeiros deste mês de outubro. Projeções da própria Oi apontam aproximadamente R$ 1,5 bilhão em dívidas.
Em documento, a juíza citou “gravíssima situação de déficit financeiro do grupo em recuperação”, a “impossibilidade de honrar compromissos financeiros” e a “necessidade de assegurar a continuidade do relevante serviço público” prestado pela Oi.
Continuidade dos serviços da Oi
Para garantir a continuidade dos serviços, foi determinado o início do processo de transição, antecipando parcialmente os efeitos da liquidação, fase posterior à recuperação judicial que prepara o caminho para a falência.
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E com o afastamento da diretoria, a gestão da Oi e a transição dos serviços públicos ficarão sob responsabilidade do administrador judicial que já acompanha o processo de recuperação da companhia.