A isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um direito que desobriga certos proprietários do pagamento. As regras variam por estado, mas cobrem Pessoas com Deficiência (PcD), veículos antigos e categorias profissionais específicas.
O que é a isenção do IPVA e quem pode solicitar?
A isenção do IPVA é um benefício fiscal concedido pelos governos estaduais. Ele dispensa o proprietário do veículo do pagamento anual do imposto, desde que ele se enquadre em requisitos legais específicos definidos por cada estado.
O direito é destinado a grupos específicos, como Pessoas com Deficiência (PcD), proprietários de veículos com certa idade (antiguidade) e categorias profissionais. O objetivo é promover a inclusão social e reconhecer o uso essencial do veículo.
Quais são as regras para isenção por idade do veículo?
Esta é a modalidade de isenção mais comum e, geralmente, a única automática. A regra varia drasticamente de estado para estado no Brasil, baseando-se no ano de fabricação do veículo para determinar quando ele se torna isento.
A idade exata para a isenção muda: em São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, são 20 anos; no Rio de Janeiro e Amazonas, 15 anos; em Minas Gerais, a redução é progressiva; em Roraima, 10 anos. É vital consultar a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado ou as resoluções do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para a regra local.

Como funciona a isenção para Pessoas com Deficiência (PcD)?
A isenção para Pessoas com Deficiência (física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo) é um direito importante, mas requer solicitação formal e análise criteriosa. O benefício visa facilitar a mobilidade e a autonomia desse grupo.
O processo exige a apresentação de um laudo médico detalhado, emitido por clínicas credenciadas pelo Detran ou pelo SUS, que comprove a condição. Além disso, muitos estados impõem um teto de valor do veículo (ex: R$ 70 mil ou R$ 100 mil) para a concessão da isenção total ou parcial do IPVA.
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Outras categorias profissionais também têm direito?
Sim, além da idade e da isenção para PcD, diversas categorias profissionais que utilizam o veículo como ferramenta de trabalho essencial podem ter direito ao benefício. A concessão depende da legislação específica de cada estado e geralmente requer cadastro prévio.
O objetivo é reduzir os custos operacionais de serviços considerados essenciais à sociedade. Embora a lista varie, as categorias mais comuns que podem solicitar a isenção (mediante comprovação de atividade) são:
- Taxistas e Mototaxistas (veículos de aluguel).
- Veículos de transporte escolar devidamente cadastrados.
- Veículos de entidades sindicais, templos religiosos e partidos políticos (imunidade tributária).
- Máquinas agrícolas (tratores).
- Veículos oficiais (governo, consulados e embaixadas).
- Veículos adaptados para autoescolas.
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O processo de solicitação da isenção é automático?
Não (com uma exceção). A única isenção que costuma ser automática é a por idade do veículo; o sistema da Sefaz simplesmente para de emitir a cobrança quando o ano de fabricação atinge o limite estabelecido pelo estado.
Nos demais casos, como PcD ou categorias profissionais (táxi, escolar), o benefício não é automático e deve ser solicitado ativamente pelo proprietário. O pedido deve ser protocolado anualmente ou no ato da compra do veículo na Secretaria da Fazenda, com todos os laudos e documentos exigidos.









