Mudar de estado exige a transferência da CNH para o novo Detran. Este procedimento é obrigatório e atualiza o seu cadastro, garantindo que multas e notificações cheguem ao endereço correto. O processo é simples, mas requer atenção aos prazos.
O que é a transferência de CNH e por que ela é obrigatória?
A transferência de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é o processo administrativo de mover o registro do condutor do Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de origem para o Detran do estado onde ele fixou nova residência.
Essa atualização é obrigatória. A legislação de trânsito exige que o cadastro do motorista esteja sempre atualizado para fins de fiscalização, envio de notificações, multas e renovação da habilitação no domicílio correto.
Quando o condutor deve solicitar a transferência da CNH?
A transferência deve ser solicitada imediatamente após o condutor estabelecer sua nova residência permanente em outro estado. Não há um prazo de tolerância fixo, mas a atualização é essencial para a próxima renovação ou qualquer serviço.
A legislação de trânsito, consolidada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que o endereço esteja atualizado. O portal do Gov.br centraliza as resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que regem esses procedimentos de cadastro.
É importante notar que a transferência da CNH é um processo separado da transferência do veículo (CRLV). Ambos são obrigatórios, mas devem ser feitos em seus respectivos setores no Detran do novo estado.

Quais documentos são necessários para realizar o processo?
Embora os procedimentos exatos possam ter pequenas variações dependendo do Detran de cada estado, a documentação básica exigida para a transferência da CNH é padronizada na maior parte do território nacional.
O condutor deve comparecer presencialmente (geralmente agendado) ao Detran do novo estado. É fundamental levar os documentos originais e cópias legíveis para protocolar o pedido de transferência. Os documentos solicitados são:
- Documento de identificação original com foto (RG ou a própria CNH antiga).
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- CNH original do estado de origem.
- Comprovante de residência recente (últimos 90 dias) no novo endereço, em nome do condutor.
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É preciso refazer os exames médicos ou psicológicos?
Sim, na maioria dos casos. A transferência de jurisdição da CNH (mesmo que a habilitação ainda esteja válida) geralmente exige que o condutor realize novos exames de aptidão física e mental (exame médico/vista).
Se o condutor exercer Atividade Remunerada (EAR), o exame psicológico também será exigido no momento da transferência. Esses exames devem ser feitos em clínicas credenciadas pelo Detran do novo estado, não sendo aceitos laudos do estado anterior.
O pagamento da taxa de transferência é obrigatório para cobrir os custos administrativos da emissão do novo documento e dos laudos. O valor varia significativamente entre os estados, devendo ser consultado no site do Detran de destino.
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O que acontece se o condutor não transferir a CNH?
Não transferir a CNH após mudar de estado gera diversos transtornos administrativos. O principal problema ocorre quando a CNH vence. O condutor não conseguirá renová-la no estado onde mora, sendo obrigado a retornar ao estado de origem.
Além disso, multas e notificações continuarão sendo enviadas para o endereço antigo, o que pode levar à perda de prazos para recursos ou indicação de condutor. Manter o cadastro desatualizado impede o acesso a serviços digitais e pode complicar processos futuros.









