A dívida do IPVA na venda de um carro usado gera dúvidas. Quem paga: o comprador ou o vendedor? A lei define a responsabilidade, que depende da data da venda e da comunicação ao Detran. Entender a regra evita surpresas financeiras.
De quem é a responsabilidade legal pelo pagamento do IPVA?
A responsabilidade pelo IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) recai sobre o proprietário do veículo. A regra geral é que a dívida pertence a quem estava com o nome no registro na data do “fato gerador” do imposto.
No Brasil, o fato gerador do IPVA ocorre, para a maioria dos estados, no dia 1º de janeiro de cada ano. Portanto, quem era o dono do carro em 1º de janeiro, perante o Detran, é o responsável legal pelo pagamento integral daquele ano, mesmo que venda o carro no dia 2.
Como o Detran sabe quem é o dono na data do fato gerador?
O órgão fiscalizador, geralmente a Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado, utiliza o cadastro do Detran para identificar o proprietário. A pessoa cujo nome consta no registro do veículo em 1º de janeiro é quem recebe a cobrança.
Por isso, a comunicação de venda é crucial. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que a transferência seja formalizada. Informações sobre débitos e o calendário de pagamento são publicadas nos portais oficiais, como o da Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP).

O que acontece se o carro for vendido com IPVA atrasado?
Se o carro for vendido com débitos de IPVA (ou multas) já vencidos, a dívida acompanha o veículo. A dívida é propter rem, ou seja, ligada à “coisa” (o carro), não apenas ao CPF do antigo dono, que foi o gerador do débito.
Na prática, o novo proprietário (comprador) não conseguirá realizar o licenciamento ou a transferência para o seu nome enquanto a pendência não for quitada. O sistema do Detran bloqueia esses serviços essenciais até a regularização total dos débitos pendentes.
@gabriela.ramos.adv Você comprou um carro usado e, ao fazer a transferência, descobriu que o IPVA está atrasado. Agora, surge a dúvida: quem deve pagar esse débito? O novo dono (você) ou o antigo proprietário? Neste vídeo, vamos explicar de quem é a responsabilidade e como resolver essa situação!
♬ som original – Dra Gabriela Ramos
Como o comprador pode se proteger de débitos anteriores?
A proteção do comprador está na consulta prévia. Antes de fechar o negócio e assinar o recibo de transferência, é indispensável solicitar o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) e a placa do veículo para uma consulta completa e atualizada.
Essa consulta deve ser feita diretamente no site do Detran ou da Sefaz do estado de registro. A pesquisa revelará todas as pendências que podem impedir a transferência do veículo. As principais pendências a verificar são:
- Débitos de IPVA (do ano atual e de anos anteriores).
- Multas de trânsito vencidas ou a vencer (do antigo dono).
- Taxas de licenciamento anuais pendentes.
- Restrições administrativas, judiciais ou bloqueios (Renajud).
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O que fazer se o IPVA vencer depois da data da venda?
Esta é a situação mais complexa. Se a venda ocorreu após 1º de janeiro (fato gerador), o vendedor (dono antigo) é o responsável legal pelo IPVA daquele ano. No entanto, o comprador só conseguirá transferir o veículo se o imposto for pago.
Por isso, o pagamento do IPVA deve fazer parte da negociação da venda. O mais comum é o vendedor quitar o débito antes da transferência, ou o comprador pagar e abater o valor total do negócio, garantindo a regularização. Um acordo claro é essencial.









