O exame toxicológico é um requisito obrigatório para motoristas profissionais no Brasil. Aprovado na Lei do Motorista, ele visa aumentar a segurança nas estradas, mas ainda gera muitas dúvidas sobre quais substâncias são de fato pesquisadas no teste.
O que é o exame toxicológico da CNH?
Este é um exame laboratorial obrigatório, exigido para a obtenção ou renovação das categorias C, D e E da CNH. Ele foi implementado para identificar o uso habitual de substâncias psicoativas que comprometem a capacidade de direção.
O teste analisa amostras de queratina (cabelo ou pelos) para detectar o consumo de drogas em um período prolongado. Diferente do exame de sangue ou urina, ele busca o uso recorrente, e não apenas o uso no dia do teste.

Quais drogas são pesquisadas no exame toxicológico?
A legislação, definida pelo CONTRAN, não busca todas as substâncias existentes, mas foca naquelas que afetam diretamente a capacidade de dirigir e que são usadas de forma abusiva. O álcool, por exemplo, não é detectado neste tipo de exame.
A análise laboratorial é direcionada para encontrar drogas ilícitas ou controladas que causam dependência e alterações motoras ou de percepção. O foco é a segurança viária, identificando motoristas que fazem uso recorrente desses psicoativos.
A lista de substâncias pesquisadas (conforme a legislação) inclui as seguintes classes:
- Maconha e seus derivados (como Haxixe e Skunk).
- Cocaína e derivados (como Crack e Merla).
- Anfetaminas (incluindo os “rebites”, muito usados por caminhoneiros).
- Metanfetaminas e Ecstasy (MDMA, MDA).
- Opiáceos e opióides (como Heroína e Morfina).
Qual a janela de detecção do exame?
A janela de detecção é o período que o exame consegue analisar para trás. Por lei, a exigência mínima é de 90 dias (três meses), o que é alcançado com uma amostra de cabelo de aproximadamente 4 centímetros de comprimento.
Caso o motorista não tenha cabelo suficiente, são coletados pelos corporais (peito, axilas, pernas). Nesses casos, como o metabolismo é diferente, a janela de detecção se expande para 180 dias (seis meses).
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Remédios controlados (tarja preta) podem reprovar?
Esta é uma dúvida comum. A maioria dos remédios de tarja preta, como antidepressivos (Fluoxetina) ou ansiolíticos (Diazepam, Rivotril), não são pesquisados no painel padrão do exame toxicológico e não causam reprovação.
No entanto, medicamentos opiáceos usados para dor, como Morfina ou Codeína, são detectados. Nesses casos, o motorista deve apresentar a receita médica no momento da coleta para justificar o uso terapêutico.

O que diz a legislação oficial sobre o exame?
A obrigatoriedade do exame toxicológico foi estabelecida pela Lei Federal 13.103/2015, conhecida como a “Lei do Motorista”, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluindo o Artigo 148-A.
Essa legislação visa reduzir acidentes causados por motoristas sob efeito de substâncias. O portal oficial do Ministério dos Transportes detalha todas as regras, prazos e as penalidades para quem não realiza o exame periódico.









