Sancionada como uma esperança para milhões, a Lei do Superendividamento (Lei nº 14.181/2021) é a nova ferramenta de proteção ao consumidor que permite renegociar dívidas em bloco, garantindo a preservação de um valor mínimo para a subsistência.
Quem pode ser considerado superendividado pela nova lei?
A lei considera “superendividado” o cidadão de boa-fé que não consegue mais pagar o total de suas dívidas de consumo sem comprometer o seu “mínimo existencial”. Esse valor é a quantia necessária para arcar com despesas básicas, como moradia, alimentação e saúde, veja abaixo o vídeo do canal Acordo Certo:
O foco da lei é proteger pessoas que se endividaram por acidentes da vida, como desemprego, problemas de saúde ou divórcio. Ela não se aplica a quem contraiu dívidas para adquirir produtos de luxo ou por má-fé comprovada.
Como funciona a renegociação em bloco, na prática?
O processo começa quando o devedor procura os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou a Justiça para iniciar uma “repactuação de dívidas”. É convocada uma audiência única com todos os credores ao mesmo tempo, onde é apresentado um plano de pagamento.
O objetivo é criar um plano de quitação realista, com prazo máximo de 5 anos e parcelas que caibam no orçamento do devedor. As principais etapas do processo estão na lista a seguir:
- Petição inicial com a lista de todas as dívidas e credores.
- Audiência de conciliação para apresentar o plano de pagamento.
- Negociação para aprovação do plano pela maioria dos credores.
- Homologação do acordo pelo juiz, que passa a ter força de lei.
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Quais dívidas podem e não podem ser incluídas no acordo?
A lei abrange a maioria das dívidas de consumo, aquelas que financiam o dia a dia das famílias. No entanto, algumas obrigações específicas, principalmente as de alto valor ou com garantias, ficaram de fora da negociação em bloco.
A tabela abaixo resume os tipos de dívidas que podem ou não ser incluídas, conforme a Lei nº 14.181/2021, para que o consumidor saiba exatamente o que pode negociar:
| Dívidas Incluídas na Renegociação | Dívidas Excluídas da Renegociação |
| Contas de água, luz e telefone | Impostos e tributos fiscais |
| Dívidas de cartão de crédito | Crédito imobiliário (financiamento da casa) |
| Cheque especial e empréstimos | Crédito rural |
| Carnês e crediários de lojas | Dívidas de produtos e serviços de luxo |
Onde buscar ajuda e quais os principais direitos garantidos?

O primeiro passo para quem se enquadra na lei é buscar ajuda especializada nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. As principais portas de entrada para iniciar o processo de renegociação são:
- Procons estaduais e municipais;
- Defensorias Públicas;
- Núcleos de defesa do consumidor.
Ao iniciar o processo, o consumidor passa a ter seu “mínimo existencial” protegido por lei, e as ações de cobrança e a inclusão de seu nome em cadastros negativos, como o SPC e Serasa, podem ser suspensas. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) é o órgão central que orienta sobre essa proteção.


