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Brasileiros que compram pela internet precisam saber deste direito garantido por lei em novembro

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
22/nov/2025
Em Economia, Notícias
Brasileiros que compram pela internet precisam saber deste direito garantido por lei em novembro

CDC para Código de Defesa do Consumidor escrito em dados de madeira e compras online - Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb - Créditos: depositphotos.com / VaDrobotBO

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil oferece uma poderosa proteção para compras feitas fora de lojas físicas, conhecida como “Direito de Arrependimento”. Essa regra garante que você pode desistir de uma compra online em até 7 dias, sem precisar dar qualquer justificativa.

Como funciona exatamente o direito de arrependimento?

Essa lei permite que o consumidor desista da compra de um produto ou serviço contratado pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outro meio fora de um estabelecimento comercial físico. O objetivo é proteger o comprador da compra por impulso ou quando o produto recebido não corresponde à expectativa.

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O prazo para exercer esse direito é de 7 dias corridos. A contagem começa a partir do dia seguinte ao recebimento do produto ou da assinatura do contrato de serviço, e não da data da compra.

Quem paga pelo frete da devolução do produto?

A responsabilidade por todos os custos da devolução, incluindo o frete de retorno, é inteiramente do vendedor. A lei determina que o consumidor deve receber de volta todo o valor pago, de forma imediata e monetariamente atualizado, sem nenhum custo adicional, veja abaixo o vídeo do canal DoutorFran:

Isso significa que o reembolso deve ser integral, cobrindo não apenas o valor do produto, mas também o frete original pago no momento da compra. Os valores a serem devolvidos incluem o que está na lista a seguir:

  • Valor total do produto;
  • Custo do frete original (pago na compra);
  • Eventuais taxas ou impostos embutidos.

Essa lei vale para qualquer tipo de compra?

O Direito de Arrependimento se aplica a praticamente todas as compras de produtos e serviços realizadas fora de um estabelecimento físico. A regra é ampla para garantir a proteção do consumidor que não teve contato direto com o que adquiriu antes de fechar o negócio.

A principal exceção é clara: a lei não vale para compras feitas presencialmente em lojas físicas, onde se presume que o cliente teve a oportunidade de ver e analisar o produto. A tabela abaixo esclarece onde o direito se aplica:

Compra com Direito de ArrependimentoCompra SEM Direito de Arrependimento
Sites de e-commerce (nacionais ou com CNPJ no Brasil)Loja de departamento no shopping
Compra por telefone ou catálogoCompra em supermercado
Venda por redes sociaisFeiras e eventos presenciais
Contratação de serviço por aplicativoCompra direta em um quiosque

Leia também: Comunicado 21/11 para idosos e aposentados com 60 anos ou mais – Monitor do Mercado

O que fazer se a loja se recusar a aceitar a devolução?

Imagem recortada de uma mulher sorridente segurando um cartão de crédito e usando um laptop no chão de casa – Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

Caso o vendedor se recuse a cumprir a lei, o primeiro passo é formalizar o pedido de cancelamento por um canal que gere registro, como e-mail ou chat de atendimento. Guardar essa prova é fundamental para as próximas etapas.

Se a recusa persistir, o consumidor deve procurar os órgãos de defesa. O Código de Defesa do Consumidor é claro sobre essa obrigação, e plataformas como o Consumidor.gov.br são canais eficientes para mediar o conflito. Os passos recomendados são:

  1. Registrar uma reclamação no Procon do seu estado;
  2. Abrir uma disputa online na plataforma Consumidor.gov.br;
  3. Como último recurso, buscar o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas).
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