Os Estados Unidos ampliaram a lista de isenções do tarifaço adicional de 40% e incluíram mais de 200 produtos agrícolas do Brasil nesta quinta-feira (20). A decisão, assinada pelo presidente Donald Trump, atinge itens como café, carne bovina, frutas e cortes de madeira.
A medida é retroativa a 13 de novembro, às 12h01, no horário de Nova York. A ordem executiva cita a conversa entre Trump e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 3 de outubro.
Segundo o documento, os avanços nas negociações reduziram a necessidade de manter a sobretaxa sobre parte das importações agrícolas. Confira a lista completa no final da matéria.
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Efeito imediato do fim do tarifaço e impacto sobre reembolsos
Todas as mercadorias retiradas de armazéns para consumo a partir do horário definido ficam isentas. Em casos em que a tarifa já foi cobrada, os reembolsos seguirão os procedimentos do Customs and Border Protection, a autoridade aduaneira dos EUA.
Há uma semana, o governo americano já havia retirado uma tarifa recíproca de 10% sobre produtos agrícolas. Agora, a maior parte das exportações brasileiras do setor passa a operar sem a cobrança adicional.
Cenário das negociações
Segundo o Broadcast, interlocutores em Wall Street avaliam que a medida aproxima um acordo comercial mais amplo entre os dois países. Analistas observam também a influência da inflação de alimentos nos EUA. O preço da carne bovina subiu 17% em um ano.
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O Goldman Sachs afirma que a decisão aumenta a probabilidade de um acerto provisório. O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, já havia indicado que uma resposta americana poderia ser anunciada em até uma semana após reunião com o secretário de Estado, Marco Rubio, em Washington.
O Brasil enviou em 4 de outubro uma proposta de pausa temporária nas tarifas para iniciar negociações específicas por setor. Diplomatas afirmam que ainda restam produtos sujeitos ao tarifaço de 40%, embora a maior parte do fluxo bilateral esteja contemplada pelas isenções.
Reação do governo brasileiro
O presidente Lula afirmou estar satisfeito com a retirada das taxas. Segundo ele, o avanço ocorre à medida que o País reconstrói o diálogo com parceiros internacionais.
“Hoje eu estou feliz, porque o presidente Trump já começou a reduzir algumas taxações que tinham feito em alguns produtos brasileiros. E essas coisas vão acontecer na medida em que a gente consiga galgar respeito das pessoas”, afirmou, em meio à abertura do Salão do Automóvel em São Paulo.
A retirada do tarifaço pode também influenciar o câmbio. O economista André Perfeito avalia que o movimento tende a fortalecer o real, com possibilidade de o dólar romper o nível de R$ 5,30. O café brasileiro, que havia perdido cerca de 50% das exportações para os EUA após o tarifaço, deve recuperar espaço.
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Café volta a competir em igualdade
O Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café do Brasil) declarou que o setor volta a ter condições equivalentes às de outros exportadores. Os embarques para os EUA representam cerca de 16% das exportações brasileiras. Os EUA importam aproximadamente 34% do café consumido, já que não são produtores relevantes do grão.
O setor atuou em conjunto com a NCA, associação que representa a indústria cafeeira americana, para reverter o tarifaço. O objetivo agora é recuperar participação nos blends vendidos no mercado dos EUA.
A Frente Parlamentar do Agronegócio classificou a retirada das tarifas como relevante para a competitividade dos produtores. O deputado Pedro Lupion citou que a pressão interna por alimentos mais baratos nos EUA contribuiu para a decisão.
Além de café e carne bovina, a medida também retira o tarifaço sobre frutas e derivados de petróleo e carvão. Contudo, segundo Lupion, ainda há setores pendentes, especialmente o de madeiras, que segue como ponto sensível das negociações.
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Lista completa de produtos isentos do tarifaço:
| Produtos | |
| Carcaças e metades de bovinos, congeladas, exceto as descritas na nota geral 15 ou na nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina (exceto cortes de carne bovina de alta qualidade), com osso, processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUS | |
| Cortes de carne bovina, com osso, não processados, congelados, descritos na nota geral 15 da HTSUS | |
| Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, congelados, descritos na nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina (exceto cortes de carne bovina de alta qualidade), com osso, processados, congelados, descritos na nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 o HTSUS. | |
| Cortes de carne bovina, com osso, não processada, congelada, descritos na nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina, com osso, congelados, não descritos na nota geral 15 ou nota adicional dos EUA 3 ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina de alta qualidade, desossados, processados, congelados, descritos na nota geral 15 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina (exceto cortes de carne bovina de alta qualidade), desossados, processados, congelados, descritos na nota geral 15 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina, desossados, não processados, congelados, descritos na nota geral 15 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina de alta qualidade, desossados, processados, congelados, descritos na nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina (exceto cortes de carne bovina de alta qualidade), desossados, processados, congelados, descritos na nota adicional 3 dos EUA ao apítulo o HTSUS | |
| Cortês de carne bovina, desossada, não processada, congelada, descrita na nota adicional dos EUA 3 ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina, desossados, congelados, não descritos na nota geral 15 ou nota adicional dos EUA 3 ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Miudezas comestíveis de animais bovinos, frescas ou refrigeradas | |
| Línguas de animais bovinos, congeladas | |
| Fígados de animais bovinos, congelados | |
| Miudezas comestíveis de animais bovinos, exceto línguas ou fígados, congeladas | |
| Carne de bovinos, salgada, em salmoura, seca ou defumada | |
| Tomates, frescos ou refrigerados, se entrados durante o período de 1º de março a 14 de julho, ou o período de 1º de setembro a 14 de novembro em qualquer ano | |
| Inhame (Xanthosoma spp.), seco, fatiado ou não, mas não em pellets | |
| Outras misturas de castanhas de água chinesas, congeladas | |
| Castanhas-d’água chinesas, não misturadas, congeladas | |
| Inhames congelados, araruta, salepo, alcachofras de Jerusalém e raízes e tubérculos semelhantes, n.e. (não especificadas em outra parte) | |
| Castanhas-d’água chinesas, secas | |
| Taro seco, araruta, salepo, alcachofras de Jerusalém e raízes e tubérculos semelhantes nesoi, mesmo que fatiados, mas não em pellets | |
| Cocos, dessecados | |
| Cocos, frescos, na casca interna (endocarpo) | |
| Cocos, frescos, sem a casca interior (endocarpo) | |
| Castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca | |
| Frutas; cascas de cítricos e de melões | |
| Castanha de caju, fresca ou seca, sem casca | |
| Castanhas (Castanea spp.), frescas ou secas, com casca | |
| Castanhas (Castanea spp.), frescas ou secas, sem casca | |
| Nozes macadâmia, com casca | |
| Nozes de macadâmia, descascadas | |
| Nozes de cola (Cola spp.), frescas ou secas, com casca | |
| Nozes-de-cola (Cola spp.), frescas ou secas, descascadas | |
| Nozes de areca, frescas ou secas, com casca | |
| Nozes de areca, frescas ou secas, sem casca | |
| Pinhões Pignolia, frescos ou secos, com casca | |
| Kiwi, fresco | |
| Duriões, frescos | |
| Outras bagas e tamarindos, frescos | |
| Fruta, nemsd, fresca | |
| Bananas e plátanos, congelados, em água ou contendo adição de edulcorantes | |
| Cajus, mameyes colorados, sapotilhas, graviolas e pinhas, congelados, em água ou contendo adição de edulcorante | |
| Carne de coco, congelada, em água ou contendo adoçante adicionado | |
| Papaia, congelada, em água ou contendo adoçante adicionado | |
| Abacaxis, congelados, em água ou contendo adoçantes adicionados | |
| Manga, congelada, mesmo que previamente cozida a vapor ou fervida | |
| Abacaxis, provisoriamente conservados, mas impróprios nesse estado para consumo imediato | |
| Café, não torrado, não descafeinado | |
| Café, não torrado, descafeinado | |
| Café, torrado, não descafeinado | |
| Café, torrado, descafeinado | |
| Cascas e peles de café | |
| Substitutos de café contendo café | |
| Café, chá, mate e especiarias | |
| Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg, não aromatizado | |
| Chá verde em embalagens imediatas de conteúdo superior a 3 kg, aromatizado | |
| Chá verde em embalagens imediatas com um conteúdo superior a 3 kg, não aromatizado | |
| Cravos (fruto inteiro, cravos e caules), nem triturados nem moídos | |
| Cravos (fruto inteiro, cravos e caules), triturados ou moídos | |
| Noz-moscada, não triturada nem moída | |
| Noz-moscada, esmagada ou moída | |
| Macis, não triturado nem moído | |
| Maça, moída, Bombaim ou selvagem | |
| Maça, triturada ou moída, que não seja maça de Bombaim moída ou silvestre | |
| Cardamomos, nem triturados nem moídos | |
| Cardamomos, esmagados ou moídos | |
| Sementes de coentro, nem trituradas nem moídas | |
| Sementes de coentro, esmagadas ou moídas | |
| Sementes de cominho, nem trituradas nem moídas | |
| Sementes de cominho, esmagadas ou moídas | |
| Sementes de anis, badiana, alcaravia ou funcho; bagas de zimbro; nem trituradas nem moídas | |
| Sementes de anis, badiana, alcaravia ou funcho; bagas de zimbro; trituradas ou moídas | |
| Gengibre, nem esmagado nem moído | |
| Gengibre, triturado ou moído | |
| Açafrão | |
| Folhas de louro, exceto em bruto ou não manufaturadas | |
| Miudezas de animais bovinos, preparadas ou conservadas | |
| Carne de animais bovinos, preparada ou conservada, que não contenha cereais nem produtos hortícolas, n.e.p. | |
| Carne de bovino preparada ou conservada, contendo cereais ou vegetais | |
| Pasta de cacau, não desengordurada | |
| Manteiga de cacau, gordura e óleo | |
| Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outras matérias edulcorantes | |
| Sais duplos e misturas de nitrato de cálcio e nitrato de amônio | |
| Misturas de ureia e nitrato de amônio em soluções aquosas ou amoniacais | |
| Cloreto de potássio | |
| Sulfato de potássio | |
| Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, potássicos, nesoi | |
| Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos nesoi, contendo nitratos e fosfatos | |
| Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos nesoi, contendo os dois elementos fertilizantes nitrogênio e fósforo | |
| Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos contendo dois ou três dos elementos fertilizantes nitrogênio, fósforo e potássio, nesoi | |
| Óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas | |
| Soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através | |
| Carcaças e meias-carcaças de bovinos, frescas ou resfriadas. | |
| Carcaças e meias-carcaças de bovinos, frescas ou resfriadas. | |
| Carcaças e meias-carcaças de bovinos, frescas ou refrigeradas, que não sejam as descritas na nota geral 15 ou na nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, frescos ou refrigerados, conforme descritos na nota geral 15 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina (exceto cortes de carne bovina de alta qualidade), com osso, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 da HTS | |
| Cortes de carne bovina, com osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 do HTSUS. | |
| Cortes de carne bovina de alta qualidade, com osso, processados, frescos ou refrigerados, conforme descritos na nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina (exceto cortes de carne bovina de alta qualidade), com osso, processados, frescos ou refrigerados, conforme descritos na nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina, com osso, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina, com osso, frescos ou refrigerados, não descritos na nota geral 15 ou nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina de alta qualidade, desossados, processados, frescos ou refrigerados, conforme descritos na nota geral 15 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina (exceto cortes de carne bovina de alta qualidade), desossados, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota geral 15 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina, desossada, não processada, fresca ou refrigerada, conforme descrito na nota geral 15 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina de alta qualidade, desossados, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina (exceto cortes de carne bovina de alta qualidade), desossados, processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina, desossados, não processados, frescos ou refrigerados, descritos na nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Cortes de carne bovina, desossada, fresca ou refrigerada, não descritos na nota geral 15 ou nota adicional 3 dos EUA ao capítulo 2 do HTSUS | |
| Tomates, frescos ou refrigerados, importados durante o período de 15 de julho a 31 de agosto em qualquer ano | |
| Tomates, frescos ou refrigerados, importados durante o período de 15 de novembro, em qualquer ano, até o último dia de fevereiro do ano seguinte | |
| Jicamas e fruta-pão, frescos ou refrigerados | |
| Chuchu (Sechium edule), fresco ou refrigerado | |
| Brotos de bambu e castanhas d’água (exceto castanhas d’água chinesas), crus ou cozidos por vaporização ou fervura em água, congelados | |
| Alcaparras, provisoriamente conservadas, mas inadequadas nesse estado para consumo imediato | |
| Orelhas de pau secas (Auricularia spp.), inteiras, cortadas, fatiadas, partidas ou em pó, mas não preparadas de outra forma | |
| Shiitake seco ao ar ou seco ao sol | |
| Shiitake seco (que não seja seco ao ar ou ao sol) | |
| Feijão-bambara seco, descascado, se entrar para consumo durante o período de 1 de maio a 31 de agosto, inclusive, em qualquer ano | |
| Feijão Bambara seco, descascado, se introduzido para consumo fora do período acima, ou se retirado para consumo. | |
| Taro (Colocasia spp.), fresco ou refrigerado, mesmo que fatiado ou em forma de pelotas | |
| Taro (Colocasia spp.), congelado | |
| Taro (Colocasia spp.), seco, em forma de pellets | |
| Taro (Colocasia spp.), seco, mesmo que fatiado, mas não em pellets | |
| Yautia (Xanthosoma spp.), fresca ou refrigerada, mesmo que fatiada ou em forma de pellets | |
| Yautia (Xanthosoma spp.), congelada | |
| Pinhões (exceto Pignolia), frescos ou secos, com casca | |
| Pinhões pignolia, frescos ou secos, sem casca | |
| Pinhões (exceto Pignolia), frescos ou secos, descascados | |
| Não identificado | |
| Não identificado | |
| Bananas, frescas ou secas | |
| Abacaxis, frescos ou secos, não reduzidos em tamanho, a granel | |
| Abacaxis, frescos ou secos, não reduzidos em tamanho, em caixotes ou outras embalagens | |
| Ananases, frescos ou secos, reduzidos em tamanho | |
| Abacates, frescos ou secos | |
| Goiabas, mangas e mangostões, frescos, se importados durante o período de 1º de setembro até 31 de maio do ano seguinte, inclusive. | |
| Goiabas, mangas e mangostões, frescos, se introduzidos no período de 1º de junho a 31 de agosto, inclusive | |
| Goiabas, mangas e mangostões, secos | |
| Laranjas, frescas ou secas | |
| Limões taitianos, limões persas e outros limões da variedade Citrus latifolia, frescos ou secos | |
| Limões da variedade Citrus aurantifolia, frescos ou secos | |
| Mamões, frescos | |
| Marmelos, frescos, se introduzidos durante o período de 1 de abril a 30 de junho, inclusive | |
| Marmelos, frescos, se importados durante o período de 1º de julho até 31 de março seguinte, inclusive. | |
| Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, em embalagens imediatas de conteúdo não superior a 3 kg | |
| Chá preto (fermentado) e chá parcialmente fermentado, exceto em embalagens imediatas com um conteúdo que não exceda 3 kg | |
| Maté | |
| Pimenta do gênero Piper, nem esmagada nem moída | |
| Pimenta do gênero Piper, esmagada ou moída | |
| Páprica, seca, nem esmagada nem moída | |
| Pimenta Anaheim e ancho, seca, não triturada nem moída | |
| Frutos do gênero Capsicum, exceto páprica ou pimenta anaheim e ancho, secos, não triturados nem moídos | |
| Frutos do gênero Pimenta (incluindo pimenta-da-jamaica), secos | |
| Páprica, esmagada ou moída | |
| Pimenta Anaheim e ancho, triturada ou moída | |
| Misturas de pimentas vermelhas quentes amassadas ou maceradas e sal, nesoi | |
| Frutos do gênero Capsicum, triturados ou moídos, n.e.p. | |
| Frutos do gênero Pimenta (incluindo pimenta-da-jamaica), triturados ou moídos | |
| Favas de baunilha, nem trituradas nem moídas | |
| Favas de baunilha, amassadas ou moídas | |
| Canela (Cinnamomum zeylanicum Blume), nem triturada nem moída | |
| Canela e flores de caneleira, n.e.p., nem trituradas nem moídas | |
| Canela e flores de caneleira, trituradas ou moídas | |
| Caril | |
| Orégano, cru ou não manufaturado | |
| Orégano, exceto se não for em estado bruto ou não manufaturado | |
| Endro | |
| Especiarias, não especificadas de outra forma | |
| Cevada, não semente, exceto para fins de maltagem | |
| Semente de alpiste | |
| Fonio (Digitaria spp.) | |
| triticale (um tipo de grão que é uma mistura de trigo e centeio, ou a planta da qual este grão provém) | |
| Farinha, sêmola e pó de sagu, ou de raízes ou tubérculos da posição 0714 (exceto castanhas-d’água chinesas) | |
| Farinha, sêmola e pó de banana e banana-da-terra | |
| Amido de mandioca (aipim) | |
| Amidos diferentes dos amidos de trigo, milho, batata ou mandioca | |
| Miolo de coco seco e avelado, do qual se extrai óleo e outras substâncias gordas, em especial o copraol. | |
| Sementes de papoula, trituradas ou não | |
| Óleo de coco (copra) e suas frações, óleo bruto | |
| Óleo de coco (copra) e suas frações, outros | |
| Ceras vegetais (exceto triglicerídeos), mesmo refinadas ou coloridas | |
| Cera de abelha branqueada | |
| Palmitos, de outra forma preparados ou conservados, n.e.p. | |
| Polpa de banana, de outra forma preparada ou conservada, n.e.p. | |
| Bananas, exceto polpa, preparadas ou conservadas de outro modo, n.e.p. | |
| Manga, de outra forma preparada ou conservada, não especificada em outras partes (nesoi) | |
| Polpa de mamão, de outro modo preparada ou conservada, n.e.p.i. | |
| Bolo de feijão, palito de feijão, missô, outras frutas, nozes e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas | |
| Suco de laranja, não congelado, com valor Brix superior a 20, não fermentado | |
| Suco de limão, com valor Brix superior a 20, próprio para bebidas, não fermentado | |
| Suco de abacaxi, com valor Brix superior a 20, concentrado (em grau de concentração superior a 3,5) | |
| Preparações n.e., à base de extratos, essências ou concentrados ou à base de café | |
| Extratos, essências ou concentrados de chá ou mate | |
| Suco de laranja, enriquecido com vitaminas ou minerais | |
| Suco de laranja, enriquecido com vitaminas ou minerais, não feito a partir de um suco com um grau de concentração de 1,5 ou mais | |
| Suco de laranja, fortificado com vitaminas ou minerais, não especificado em outra parte | |
| Adubos (fertilizantes) de origem animal ou vegetal; adubos produzidos pela mistura ou tratamento químico de produtos de origem animal ou vegetal | |
| Ureia, mesmo em solução aquosa | |
| Sulfato de amônio | |
| Sais duplos e misturas de sulfato de amônio e nitrato de amônio |









