Ir a uma agência bancária no Brasil não precisa ser um teste de paciência, pois existem normas específicas que protegem o seu tempo. A legislação garante atendimento ágil e impõe limites rígidos para a espera na fila, visando o respeito à dignidade do consumidor.
Existe uma lei nacional ou regras locais sobre filas?
Ao contrário do que muitos pensam, não há uma única lei federal com minutagem fixa, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que cada município tem competência para legislar sobre o assunto, veja abaixo o vídeo do canal SeusDireitos:
Isso significa que as regras variam de cidade para cidade, mas a grande maioria das leis municipais segue um padrão de tempo máximo tolerável para o atendimento, conforme a lista a seguir:
- Dias normais: Espera máxima de 15 a 20 minutos.
- Véspera ou após feriados: Espera máxima de até 30 minutos.
- Dias de pagamento de funcionários: Limite estendido de até 30 minutos.
Como provar que esperei além do tempo permitido?
A prova fundamental para garantir seus direitos é a senha de atendimento, que deve conter obrigatoriamente o horário de chegada impresso eletronicamente.
Ao chegar ao caixa ou à mesa do gerente, o consumidor tem o direito de exigir que o funcionário registre a hora exata do início do atendimento no papel da senha ou em documento equivalente.
Quais são as penalidades para os bancos infratores?
O desrespeito às normas locais pode gerar multas administrativas pesadas aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, variando conforme a reincidência da agência.
Além da multa, em casos de espera excessiva que cause sofrimento ou perda de compromissos importantes, o consumidor pode buscar reparação por danos morais na Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor.
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Onde reclamar se a lei não for cumprida?

Se o banco falhar em cumprir o prazo, o cliente não deve ficar calado; é necessário formalizar uma denúncia nos canais competentes para forçar a melhoria do serviço e buscar seus direitos.
Para facilitar o entendimento de onde recorrer em cada situação, preparamos a tabela abaixo com os canais oficiais e suas funções:
| Canal de Reclamação | Finalidade Principal |
| SAC do Banco | Tentativa de solução imediata e protocolo interno. |
| Procon (Estadual/Municipal) | Aplicação de multas e fiscalização da agência. |
| Banco Central (Bacen) | Registro administrativo para regulação do sistema. |
| Juizado Especial Cível | Ações individuais para pedido de indenização. |
Para formalizar a queixa de maneira efetiva, o cidadão deve seguir os passos essenciais listados abaixo:
- Guarde a senha com os horários de entrada e atendimento registrados.
- Anote o nome da agência e dos funcionários, se possível.
- Registre a reclamação no site oficial do Banco Central do Brasil ou na plataforma Consumidor.gov.









