O Código Penal Brasileiro tipifica explicitamente o estelionato previdenciário, uma medida rigorosa para combater fraudes que drenam os cofres da Previdência Social e prejudicam milhões de aposentados.
O que caracteriza o crime contra a Previdência?
O crime, previsto no Artigo 171, § 3º, ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita em prejuízo do INSS, induzindo a autarquia ao erro. Isso inclui desde a falsificação de documentos até o recebimento de benefício de pessoa falecida.
A lei pune tanto quem comete a fraude (o beneficiário ilegal) quanto quem ajuda a executá-la (advogados, contadores ou servidores). É uma ofensa grave contra o patrimônio público coletivo.

Qual é a pena para quem for condenado?
A punição é severa e envolve reclusão. A pena base para estelionato é de 1 a 5 anos de prisão, mas, por ser cometido contra uma entidade de direito público (o INSS), a pena é aumentada em um terço.
Isso significa que o condenado pode enfrentar longos anos na cadeia, além de multa pesada e a obrigação de devolver todo o dinheiro recebido indevidamente, com juros e correção monetária.
Quais são os tipos de fraudes mais comuns?
Os fraudadores utilizam diversos artifícios para enganar o sistema. A Polícia Federal e a força-tarefa previdenciária monitoram constantemente essas ações para desarticular quadrilhas especializadas.
Para que o cidadão fique alerta e não caia em esquemas, a lista a seguir apresenta as infrações mais frequentes investigadas:
- Falsificação de certidões de nascimento ou casamento para criar beneficiários fantasmas;
- Uso de atestados médicos falsos para obter auxílio-doença;
- Ocultação de óbito para continuar sacando a aposentadoria do falecido.
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Onde denunciar suspeitas de irregularidades?
A colaboração da população é vital para proteger o sistema. O governo mantém canais seguros e anônimos para receber denúncias sobre possíveis fraudes, garantindo o sigilo do denunciante, veja abaixo o vídeo do canal Alvarenga Costa:
A tabela abaixo resume os canais oficiais para contato, incentivados pelo Ministério da Previdência Social:
| Canal de Denúncia | Como Acessar |
| Ouvidoria do INSS | Pelo site ou aplicativo Meu INSS. |
| Central Telefônica | Ligando para o número 135. |
| Fala.BR | Plataforma integrada de ouvidoria do governo federal. |
As denúncias devem conter o máximo de detalhes possível, como:
- Nome do suposto fraudador;
- Tipo de benefício recebido irregularmente;
- Local onde a fraude está ocorrendo.









