O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é um direito constitucional no Brasil que garante a todo trabalhador urbano e rural um dia de folga paga por semana, preferencialmente aos domingos.
Como funciona o Descanso Semanal Remunerado?
A legislação trabalhista estabelece que todo empregado tem direito a um período de descanso de 24 horas consecutivas por semana. O objetivo é preservar a saúde física e mental do trabalhador e permitir o convívio social e familiar.

Esse dia de folga não é descontado do salário; ou seja, a empresa paga pelo dia como se o funcionário estivesse trabalhando. Os requisitos básicos para ter direito ao DSR integral estão na lista a seguir:
- Cumprimento integral da jornada de trabalho na semana;
- Não ter faltas injustificadas durante a semana;
- Pontualidade (atrasos podem comprometer o benefício).
O domingo é obrigatório para todos os setores?
Embora a Constituição cite “preferencialmente aos domingos”, setores essenciais como hospitais, comércio e transporte podem funcionar neste dia. Nesses casos, a empresa deve organizar uma escala de revezamento.
Para o comércio em geral, a regra exige que o repouso coincida com o domingo periodicamente. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define as regras para essas escalas.
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O que acontece se eu faltar ao trabalho?
Faltar sem justificativa legal (como atestado médico) gera uma dupla penalidade financeira. O trabalhador perde o pagamento do dia em que faltou e também perde o valor referente ao DSR daquela semana, veja abaixo o vídeo do canal Raphaela Nogueira – SEGUNDOS DE DIREITO:
Isso ocorre porque o descanso é um prêmio pela assiduidade. A tabela abaixo ilustra o impacto financeiro de uma falta não justificada no salário final:
| Item Descontado | Consequência no Salário |
| Dia da Falta | Desconto de 1 dia de trabalho. |
| DSR da Semana | Desconto de mais 1 dia (o domingo/folga). |
| Total | Perda equivalente a 2 dias de salário. |
Como é calculado o pagamento do DSR?
Para quem recebe salário mensal fixo, o valor do DSR já está embutido no salário total. No entanto, para quem recebe por hora ou comissões, o cálculo é feito separadamente, somando-se a remuneração da semana.
Informações detalhadas sobre cálculos trabalhistas podem ser verificadas no site do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Para horistas e comissionistas, a lógica segue os pontos abaixo:
- Somam-se as horas normais trabalhadas no mês;
- Divide-se pelo número de dias úteis (incluindo sábado);
- Multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês.









