A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) assegura que quem mora de aluguel tem prioridade absoluta para comprar o imóvel caso o proprietário decida vendê-lo, evitando despejos surpresa.
Como funciona o direito de preferência na prática?
Quando o dono decide vender o imóvel, ele é obrigado a oferecer primeiro ao inquilino. Essa oferta deve ser feita nas mesmas condições que seriam oferecidas ao mercado, incluindo preço e forma de pagamento.

A comunicação deve ser formal e inequívoca para ter validade jurídica. Os meios mais seguros e aceitos pela justiça para este comunicado estão na lista a seguir:
- Notificação judicial ou extrajudicial;
- Carta com Aviso de Recebimento (AR);
- Comunicado assinado com comprovante de entrega.
Qual o prazo para o inquilino decidir a compra?
Após receber a notificação oficial, o inquilino tem o prazo legal de 30 dias para manifestar seu interesse em fechar o negócio. Se ele não responder nesse período, perde a preferência e o dono pode vender a terceiros.
É crucial que a resposta seja dada por escrito para documentar o processo. Se o inquilino aceitar a proposta, o proprietário não pode desistir da venda sem justificativa, sob pena de reparar perdas e danos.
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O que acontece se o dono vender sem avisar?
Se o proprietário vender o imóvel “pelas costas” do inquilino, a lei oferece uma proteção robusta. O inquilino prejudicado pode depositar o valor da venda em juízo e requerer o imóvel para si, anulando a venda feita a terceiros, veja abaixo o vídeo do canal TownSq:
Para exercer esse direito, é necessário cumprir requisitos específicos descritos na Lei do Inquilinato. A tabela abaixo detalha as condições para reaver o imóvel:
| Requisito Legal | Descrição |
| Contrato Averbação | Contrato deve estar averbado no cartório há 30 dias. |
| Prazo de Ação | Entrar com ação em até 6 meses do registro da venda. |
| Depósito | Depositar o valor exato pelo qual o imóvel foi vendido. |
Existem exceções onde a preferência não se aplica?
Sim, em situações específicas de transferência de propriedade, o inquilino não tem esse direito. É importante saber quando a regra geral não se aplica para evitar frustrações jurídicas.
As principais exceções onde o direito de preferência é afastado incluem:
- Venda por decisão judicial (leilão judicial);
- Permuta (troca) de imóveis;
- Doação ou fusão de empresas societárias.
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