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Comunicado importante para todas as pessoas com deficiência e seus familiares em novembro

Ryan Cardoso Por Ryan Cardoso
02/dez/2025
Em Economia, Notícias
Comunicado importante para todas as pessoas com deficiência e seus familiares em novembro

Mulher alegre e inclusiva em cadeira de rodas comendo doces no café da manhã com seu belo marido - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

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A Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, é um marco civilizatório no Brasil, garantindo igualdade, acessibilidade e punindo severamente a discriminação.

O que a lei define como prioridade?

O Estatuto estabelece que a pessoa com deficiência tem prioridade efetiva em diversas áreas da vida, assegurando o pleno exercício de sua cidadania. O objetivo é remover barreiras arquitetônicas, comunicacionais e atitudinais que impeçam a inclusão.

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Menino surdo sorridente com implante auricular no consultório médico – Créditos: depositphotos.com / adriaticphoto

Isso vai muito além de vagas de estacionamento; trata-se de acesso à saúde, educação, moradia e trabalho sem preconceitos. A lei inverte a lógica, adaptando a sociedade ao indivíduo, e não o contrário.

Quais são os direitos fundamentais assegurados?

A legislação abrange todas as esferas da vida civil. Na educação, por exemplo, é proibida a cobrança de valores adicionais em mensalidades escolares para alunos com deficiência, garantindo o acesso ao ensino regular.

No mercado de trabalho, a lei reforça a obrigatoriedade de cotas em empresas. Os principais direitos garantidos para a autonomia do cidadão estão na lista a seguir:

  • Direito ao auxílio-inclusão para quem ingressa no mercado de trabalho;
  • Prioridade na restituição do Imposto de Renda;
  • Direito a acompanhante em hospitais e eventos culturais.

Leia também: Leis de garantia começam a viralizar ao mostrar que o cliente tem muito mais poder do que as lojas querem admitir – Monitor do Mercado

A discriminação é considerada crime?

Sim, o Estatuto criminalizou o preconceito. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é crime, com penas que podem levar à prisão, demonstrando a seriedade do Estado na proteção desses cidadãos, veja abaixo o vídeo do canal Me Julga – Cíntia Brunelli:

A tabela abaixo detalha as punições previstas na Lei nº 13.146/2015, servindo de alerta para a sociedade:

Tipo de CondutaPena Prevista
Discriminação simplesReclusão de 1 a 3 anos e multa.
Discriminação em redes sociaisReclusão de 2 a 5 anos e multa.
Apropriação de bens (bPC/pensão)Reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Abandonar em hospitais/abrigosReclusão de 6 meses a 3 anos.

Onde denunciar violações de direitos?

Caso presencie desrespeito ou sofra discriminação, a vítima ou familiar deve acionar os canais de proteção aos direitos humanos. O Disque 100 é o principal canal federal para denúncias anônimas e rápidas.

Para questões legais e processuais, o Ministério Público Federal atua fortemente na fiscalização do cumprimento da lei e na defesa dos direitos coletivos dessa população.

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