A Lei da Aprendizagem (Lei 10.097/2000), popularmente associada ao primeiro emprego, obriga médias e grandes empresas a contratarem jovens entre 14 e 24 anos, garantindo a entrada qualificada no mercado de trabalho.
Quem tem direito a participar do programa?
O programa é destinado a adolescentes e jovens que buscam sua primeira experiência profissional com carteira assinada. A prioridade é a formação técnico-profissional, permitindo que o trabalho não atrapalhe os estudos regulares.

Para se candidatar a uma vaga de Jovem Aprendiz, o candidato deve cumprir requisitos específicos de idade e escolaridade. Os critérios fundamentais estão detalhados na lista a seguir:
- Ter idade entre 14 e 24 anos (incompletos);
- Estar matriculado na escola ou já ter concluído o ensino médio;
- Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho e o curso teórico.
Quais são os benefícios garantidos por lei?
Diferente de um estágio comum, o contrato de aprendizagem garante direitos trabalhistas e previdenciários. O jovem recebe salário proporcional às horas trabalhadas, férias e 13º salário, além de contar com a anotação na Carteira de Trabalho.
A carga horária é reduzida, geralmente de 4 a 6 horas diárias, para não prejudicar o rendimento escolar. A Lei nº 10.097/2000 assegura que o tempo de serviço conte para a aposentadoria futura.
Qual a diferença entre Aprendiz e Estagiário?
É comum confundir as modalidades, mas a lei trata cada uma de forma distinta. Enquanto o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, a aprendizagem é um contrato de trabalho especial com foco na formação profissional metódica, veja abaixo o vídeo do canal BORA FICHAR:
A tabela abaixo destaca as principais diferenças financeiras e contratuais para que o jovem saiba exatamente o que esperar de cada vaga:
| Benefício / Direito | Jovem Aprendiz (CLT) | Estágio (Lei do Estágio) |
| Vínculo Empregatício | Sim (Anotação na Carteira) | Não |
| FGTS | Sim (Alíquota reduzida de 2%) | Não obrigatório |
| Férias | Coincidentes com as escolares | Recesso remunerado (30 dias) |
| 13º Salário | Sim (Obrigatório) | Não obrigatório |
Onde encontrar essas vagas abertas?
As empresas devem matricular os aprendizes em cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (como Senai, Senac) ou em entidades sem fins lucrativos. O jovem não paga nada para participar desses processos seletivos.
Para buscar oportunidades seguras, recomenda-se o cadastro em portais integradores oficiais. O site do Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) é uma das principais pontes entre os jovens e as empresas contratantes.









