A Lei da Gorjeta (Lei 13.419/2017) regulamentou o pagamento dos famosos “10%” em bares e restaurantes do Brasil, garantindo que o dinheiro extra pago pelo cliente chegue, de fato, ao bolso do trabalhador.
O cliente é obrigado a pagar os 10%?
Não, a lei não tornou o pagamento da gorjeta obrigatório para o consumidor. A taxa de serviço continua sendo opcional, uma liberalidade do cliente para recompensar o bom atendimento recebido.

O que a lei tornou obrigatório foi o destino desse dinheiro: se a empresa cobrar e o cliente pagar, o valor deixa de ser receita do patrão e passa a ser destinado aos funcionários, após os descontos legais.
O dono do restaurante pode ficar com o dinheiro?
O empregador não pode utilizar a gorjeta para pagar despesas do estabelecimento ou lucrar. Ele está autorizado apenas a reter um percentual fixo para custear encargos trabalhistas e previdenciários derivados da própria gorjeta.
Veja a seguir o vídeo do canal Doutor Fran no YouTube, do Advogado Francisco Rabello, exemplificando como funciona a lei:
Esse limite de retenção varia conforme o regime tributário da empresa. Os percentuais máximos que o patrão pode descontar para encargos estão na lista a seguir:
- Empresas no Simples Nacional: Até 20% do valor da gorjeta.
- Empresas em Outros Regimes: Até 33% do valor da gorjeta.
Como isso beneficia o garçom na prática?
Antes da lei, a gorjeta era muitas vezes paga “por fora”. Agora, a média dos valores recebidos deve ser anotada na Carteira de Trabalho e no contracheque, o que aumenta a base de cálculo para benefícios como férias, 13º salário e aposentadoria.
A tabela abaixo mostra a evolução dos direitos trabalhistas no setor de hospitalidade com a aprovação da norma:
| Benefício | Antes da Lei 13.419 | Depois da Lei 13.419 |
| Aposentadoria (INSS) | Calculada só sobre o salário base. | Calculada sobre salário + gorjeta. |
| Férias e 13º | Valor menor. | Valor maior (inclui média das gorjetas). |
| Transparência | Dinheiro informal. | Valor discriminado na nota fiscal. |
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Onde encontrar a regra oficial?
Para evitar abusos, a lei exige que o valor da gorjeta e o percentual de retenção venham discriminados na nota fiscal entregue ao consumidor. Além disso, uma comissão de funcionários deve fiscalizar a distribuição do dinheiro.
O texto integral da legislação pode ser consultado no portal do Planalto (Lei da Gorjeta). As obrigações da empresa incluem:
- Anotar a gorjeta na Carteira de Trabalho;
- Repassar o valor (descontados os encargos) diretamente ao empregado;
- Exibir no cardápio se cobra taxa de serviço e qual o percentual.
Para dúvidas trabalhistas, o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a fonte de autoridade máxima sobre a aplicação dessa norma.
